Resolução nº 393/2022
Altera a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro que menciona, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 393, 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro que menciona, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 133, caput, da Constituição Estadual, combinado com o disposto nos artigos 80, 85 e 104 da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, e o artigo 115, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992;
CONSIDERANDO a necessidade compartilhar recursos para propiciar a adequação e a reorganização das atividades desempenhadas pela Secretaria - Geral de Administração - SGA e a consequente alteração da estrutura orgânica e operacional, conforme o Processo TCE-RJ nº 302.8463/21;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a estrutura da Secretaria-Geral da Presidência - SGPres para otimização dos recursos internos;
CONSIDERANDO que as modificações não configuram aumento de despesa global de pessoal;
CONSIDERANDO a Resolução TCE-RJ nº 363 , de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre alteração na estrutura orgânica e operacional dos órgãos auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, compreendendo a criação da Secretaria-Geral da Presidência;
CONSIDERANDO a Resolução TCE-RJ nº 306 , de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional dos órgãos auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a Resolução TCE-RJ nº 325 , de 21 de agosto de 2018, que dispõe sobre a alteração da estrutura orgânica e operacional das Assessorias da Diretoria de Tecnologia da Informação.
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 001, de 16 de janeiro de 2019, que institui o Núcleo de Distribuição do Gabinete da Presidência e designa servidor, RESOLVE:
Art. 1º O art. 8º da Resolução TCE-RJ nº 363 , de 16 de dezembro e 2020, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 8º Fica transformada a Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação - DTI em Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI, mantendo-se as atribuições da primeira."
Art. 2º Ficam alterados os incisos III e IV e incluídos o inciso VIII e o parágrafo único ao art. 10 da Resolução TCE-RJ nº 363 , de 16 de dezembro e 2020, com a seguinte redação:
"Art. 10. ... [ ... ]
III - Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI;
IV - Diretoria-Geral de Segurança Institucional - DSI;
[ ... ]
VIII - Núcleo de Distribuição da Secretaria-Geral da Presidência - NDP.
Parágrafo único. O Núcleo de Distribuição da Secretaria - Geral da Presidência - NDP é a unidade responsável pela rotina de distribuição e redistribuição de processos."
Art. 3º O art. 16 da Resolução TCE-RJ nº 363 , de 16 de dezembro de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 16. As unidades organizacionais relativas às áreas de Tecnologia da Informação e Recursos Humanos adotarão as providências pertinentes às atualizações sistêmicas necessárias a fazer cumprir esta Resolução."
Art. 4º Ficam revogados os incisos do art. 1º da Resolução nº 344 , de 22 de maio de 2019, cujo caput passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º São privativos de servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ com formação e qualificação profissionais adequadas ao desempenho de suas funções os cargos em comissão de Secretários-Gerais e Subsecretários."
Art. 5º As estruturas orgânica e operacional da Secretaria-Geral da Presidência, Órgão Auxiliar do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, resultantes de transferências e transformações, sem aumento de despesa, ficam aprovadas na forma do Anexo à presente Resolução, que modifica, nos itens pertinentes, o Anexo da Resolução nº 363 , de 16 de dezembro de 2020, e da Resolução TCE-RJ nº 364 , de 16 de dezembro de 2020, no que tange à estrutura da Escola de Contas e Gestão, e serão publicadas nos portais eletrônicos do TCE-RJ.
Art. 6º Ficam autorizadas as alterações provenientes desta Resolução no Manual de Organização.
Art. 7º Ficam revogadas a Resolução TCE-RJ nº 306 , de 19 de dezembro de 2017, a Ordem de Serviço nº 001, de 16 de janeiro de 2019 e demais disposições em contrário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário, 16 de fevereiro de 2022.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
Nota
Publicado no DOERJ de 21.02.22.
Republicado no DORJ de 23.02.22
ANEXO
Anexo acrescentado pela Republicação da Resolução nº 393/22 (DORJ 23.02.22)
1.0 - Presidência
1.01 - Gabinete da Presidência - GAP
Composto por 1 Assessor, símbolo CCDAL-3; 1 Assessor, símbolo CCDAL-4; 2 Assistentes, símbolo CCDAL-5;
(Exclusão de 1 CCDAL-1, 1 CCDAL-4 e 2 CCDAL-5)
2.01 - Secretaria-Geral da Presidência - SGPres
Dirigida por 1 Secretário-Geral, símbolo SS, auxiliado por 3 Assessores, símbolo CCDAL-1; 2 Assessores, símbolo CCDAL-4; 3 Assistentes, símbolo CCDAL-5, e 1 Assistente, símbolo DAI-5.
(Inclusão de 1 CCDAL-1, 1 CCDAL-4 e 2 CCDAL-5)
2.01.01 - Subsecretaria de Planejamento - SSP
Dirigida por 1 Subsecretário-Adjunto, símbolo SA, auxiliado por 1 Assessor, símbolo CCDAL-1; 1 Assessor, símbolo CCDAL-3; 2 Assessores, símbolo CCDAL-4 e 2 Assistentes, símbolo CCDAL-5.
(Exclusão de 1 CCDAL-5)
2.01.01.01 - Coordenadoria de Estratégia e Orçamento - CEO Dirigida por 1 Coordenador-Geral, símbolo CCDAL-1, auxiliado por 1 Assessor, símbolo CCDAL-3; 2 Assessores, símbolo CCDAL-4; 2 Assistentes, símbolo CCDAL-5, e 2 Assistentes, símbolo DAI-6.
2.01.01.02 - Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional - CDO
Dirigida por 1 Coordenador-Geral, símbolo CCDAL-1, auxiliado por 1 Assessor, símbolo CCDAL-3; 2 Assessores, símbolo CCDAL-4, e 3 Assistentes, símbolo CCDAL-5.
2.01.02 - Subsecretaria das Sessões - SSE
Dirigida por 1 Subsecretário-Adjunto, símbolo SA, auxiliado por 1 Assessor, símbolo CCDAL-1; 1 Assessor, símbolo CCDAL-3; 1 Assessor, símbolo CCDAL-4, e 4 Assistentes, símbolo CCDAL-5.
2.01.02.01 - Assessoria de Sessões Plenárias - ASP
Dirigida por 1 Assessor, símbolo CCDAL-3, auxiliado por 1 Assessor, símbolo CCDAL-4.
2.01.02.01.01 - Serviço de Jurisprudência - SJU
Chefiado por 1 Chefe de Serviço, símbolo DAI-6.
2.01.02.02 - Coordenadoria-Geral de Comunicações Processuais - CGC
Dirigida por 1 Coordenador-Geral, símbolo CCDAL-1, auxiliado por 1 Assessor, símbolo CCDAL-3, 3 Assessores, símbolo CCDAL-4, 6 Assistentes, símbolo CCDAL-5, e 5 Assistentes, símbolo DAI-6.
(Exclusão de 1 DAI-6)
2.01.03 - Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI
Dirigida por 1 Subsecretário-Adjunto, símbolo SA, auxiliado por 1 Assessor, símbolo CCDAL-1; 1 Assessor, símbolo CCDAL-3; 2 Assessores, símbolo CCDAL-4, e 4 Assistentes, símbolo CCDAL-5.
(Transformação da DTI em STI, exclusão do DG e inclusão do SA)
2.01.03.01 - Coordenadoria-Geral de Desenvolvimento de Sistemas - CDS
Dirigida por 1 Coordenador-Geral, símbolo CCDAL-1, auxiliado por 1 Assessor, símbolo CCDAL-3, 5 Assessores, símbolo CCDAL-4, e 10 Assistentes, símbolo CCDAL-5.
2.01.03.02 - Coordenadoria-Geral de Infraestrutura e Suporte - CIS
Dirigida por 1 Coordenador-Geral, símbolo CCDAL-1, auxiliado por 2 Assessores, símbolo CCDAL-3, 8 Assessores, símbolo CCDAL-4, 7 Assistentes, símbolo CCDAL-5, e 3 Assistentes, símbolo DAI-6.
(Exclusão de 1 DAI-6)
2.01.04 - Diretoria-Geral de Segurança Institucional - DSI
Dirigida por 1 Diretor-Geral, símbolo DG, e auxiliado por 3 Assessores, símbolo CCDAL-4.
2.01.04.01 - Coordenadoria Setorial de Transportes - COT
Dirigida por 1 Coordenador, símbolo CCDAL 3; auxiliado por 1 Assessor, símbolo CCDAL 4; 1 Assistente, símbolo CCDAL-5; 2 Assistentes, símbolo DAI 6; 1 Assistente, símbolo DAI 5 e 3 Assistentes, símbolo DAI 4.
2.01.04.02 - Coordenadoria Setorial de Segurança - CSS
Dirigida por 1 Coordenador, símbolo CCDAL 3, e auxiliado por 1 Assistente, símbolo CCDAL-5.
2.01.04.02.01 - Serviço de Segurança Institucional - SSI
Dirigido por 1 Chefe de Serviço, símbolo DAI 6, e auxiliado por 1 Auxiliar de Chefia, símbolo DAI 4.
2.01.04.02.02 - Serviço de Portaria - SPO
Dirigido por 1 Chefe de Serviço, símbolo DAI 6, e auxiliado por 1 Auxiliar de Chefia, símbolo DAI 4.
2.01.04.02.03 - Serviço de Prevenção e Combate a Incêndio - SCI
Dirigido por 1 Chefe de Serviço, símbolo DAI 6, e auxiliado por 1 Auxiliar de Chefia, símbolo DAI 4.
2.01.04.03 - Coordenadoria Setorial de Inteligência - CSI
Dirigida por 1 Coordenador, símbolo CCDAL 3; auxiliado por 2 Assessores, símbolo CCDAL 4; 2 Assistentes, símbolo CCDAL-5; 3 Assistentes, símbolo DAI 6 e 3 Assistentes, símbolo DAI 4.
2.01.05 - Diretoria-Geral de Relações Institucionais e Comunicação - DRC
Dirigida por 1 Diretor-Geral símbolo DG, auxiliado por 1 Assessor, símbolo CCDAL-4; 1 Assistente, símbolo DAI-6.
(Transferência de cargos para a criação de coordenadorias-gerais: 2 CCDAL-1, 2 CCDAL-3, 1 CCDAL-4, 5 CCDAL-5; exclusão de 1 CCDAL-5)
2.01.05.01 - Coordenadoria-Geral de Comunicação (CCO)
Dirigida por 1 Coordenador-Geral, símbolo CCDAL-1, auxiliado por 1 Assessor, símbolo CCDAL-3, 1 Assessor, símbolo CCDAL-4, 3 Assistentes, símbolo CCDAL-5, e 3 Assistentes, símbolo DAI-6.
(Estrutura nova)
2.01.05.02 - Coordenadoria-Geral de Relações Institucionais (CRI)
Dirigida por 1 Coordenador-Geral, símbolo CCDAL-1, auxiliado por 1 Assessor, símbolo CCDAL-3, e 2 Assistentes, símbolo CCDAL-5.
(Estrutura nova)
2.01.06 - Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ
Dirigido por 1 Diretor-Geral, símbolo DG, auxiliado por 1 Assessor, símbolo CCDAL-4, e 3 Assistentes, símbolo CCDAL-5 e 1 Assistente, símbolo DAI-6.
(Inclusão de 1 CCDAl-5 e 1 DAI-6)
2.01.06.01 - Secretaria da Escola - SEC
Dirigida por 1 Coordenador, símbolo CCDAL-3.
(Alteração de nomenclatura)
2.01.06.02 - Coordenadoria Pedagógica - CPE
Dirigida por 1 Assessor-Chefe, símbolo CCDAL-1, auxiliado por 1 Assistente, símbolo CCDAL-5 e 1 Assistente, símbolo DAI-6.
2.01.06.03 - Coordenadoria Acadêmica - COA
Dirigida por 1 Coordenador-Geral, símbolo CCDAL-1, auxiliado por 1 Assistente, símbolo CCDAL-5, e 1 Assistente, símbolo DAI-6.
2.01.06.04 - Coordenadoria de Capacitação - CCA
Dirigida por 1 Coordenador-Geral, símbolo CCDAL-1, auxiliado por 1 Assessor, símbolo CCDAL-4; 1 Assistente, símbolo CCDAL-5, e 1 Assistente, símbolo DAI-6.
(Exclusão de 1 CCDAL-3 e inclusão de 1 CCDAL-4)
2.01.06.05 - Coordenadoria de Gestão e Tecnologia Educacional - CGT
Dirigida por 1 Coordenador-Geral, símbolo CCDAL-1, auxiliado por 1 Assessor, símbolo CCDAL-3 e 1 Assistente, símbolo CCDAL-5.
2.01.06.05.01 - Biblioteca - BBL
Dirigida por 1 Coordenador, símbolo CCDAL-3, auxiliado por 1 Assistente, símbolo CCDAL-5, e 1 Assistente, símbolo DAI-6.
2.01.07 - Ouvidoria - OUV
Dirigida por 1 Coordenador-Geral, símbolo CCDAL-1, auxiliado por 1 Assessor, símbolo CCDAL-3 e 1 Assistente, símbolo DAI-6.
(Inclusão de 1 DAI-6)
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 363/2020 de //
Resolução nº 344/2019 de 22/05/2019 - Norma em vigor
Resolução nº 306/2017 de 19/12/2017 - Norma em vigor
Resolução nº 364/2020 de 16/12/2020 - Norma em vigor