Resolução nº 376/2021
Estabelece procedimentos à expedição de ofício pelo Secretário-Geral de Controle Externo de que trata o art. 7º-A, da Deliberação nº 285, de 25 de janeiro de 2018.
RESOLUÇÃO Nº 376, 11 DE AGOSTO DE 2021
Estabelece procedimentos à expedição de ofício pelo Secretário-Geral de Controle Externo de que trata o art. 7º-A, da Deliberação nº 285 , de 25 de janeiro de 2018.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 133, caput, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e, na forma do art. 115, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, RESOLVE:
Art. 1º A expedição de ofício de que trata o artigo 7º-A, da Deliberação nº 285 /18 será proposta ao Secretário-Geral de Controle Externo pela Coordenadoria com atribuição para o exame das Contas de Governo do Município.
Art. 2º A Subsecretaria das Sessões - SSE expedirá o ofício fazendo constar expressamente o prazo indicado no inciso I do caput do artigo 7º-A da Deliberação nº 285 /18.
Art. 3º A Coordenadoria Setorial de Prazos e Diligências - CPR certificará o cumprimento do determinado, devendo, findo o prazo estabelecido no ofício e independentemente de resposta, remeter o feito à Coordenadoria com atribuição para o exame das Contas de Governo do Município.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2021.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
NOTA:
* Publicado no DORJ de 18.08.21.
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Nenhum Ato.
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Deliberação nº 285/2018 de 25/01/2018 - Norma em vigor