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Resolução nº 375/2021

Institui a Comissão de Segurança da Informação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 375, 11 DE AGOSTO DE 2021

Institui a Comissão de Segurança da Informação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 133, caput, da Constituição do Estado, combinado com o disposto no art. 115, inciso II, e no art. 133, inciso V, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE nº 167 , de 10 de dezembro de 1992; e;

considerando a importância de se manter a Política de Segurança da Informação (PSI) contida na Resolução TCE-RJ nº 336 , de 3 de abril de 2019, sempre atualizada, garantindo a adequada proteção aos ativos do TCERJ;

considerando que o aperfeiçoamento do sistema de processo eletrônico integra as Diretrizes da Gestão para o Biênio 2021-2022, tornando-o o principal meio de consulta aos autos eletrônicos, garantindo-se a confidencialidade, a integridade, a autenticidade e a disponibilidade das informações aos usuários, assim como a priorização da segurança da informação e a proteção das informações enquanto ativo organizacional, nos termos das boas práticas, da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

considerando a produção de conhecimentos pelo TCE-RJ e as diversas formas de salvaguardá-los, seja por meios físicos ou digitais;

considerando a necessidade de se garantir e manter um ambiente seguro e confiável para os trabalhos internos e externos;

considerando a necessidade de se estabelecer um fórum permanente de acompanhamento das evoluções de políticas e sistemas de informação e suas adequações à PSI, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do TCE-RJ, a Comissão de Segurança da Informação (CSInfo) com as seguintes finalidades:

I - revisar a Política de Segurança da Informação (PSI) do TCE-RJ;

II - aperfeiçoar a PSI, levando-se em consideração os seguintes fatores:

a) adotar medidas que evitem a divulgação prematura de informações;

b) recepcionar na PSI as alterações decorrentes das resoluções da Comissão Temporária de Privacidade e Proteção de Dados (CPPD);

c) estabelecer a Política de Classificação de Informações do TCE-RJ;

d) estabelecer um canal de acesso para comunicação sobre incidentes de segurança da informação que permita o conhecimento e acompanhamento imediato por parte da DSI;

III - estabelecer diretrizes e demais políticas necessárias ao pleno desenvolvimento da segurança da informação no TCE-RJ.

Art. 2º A CSInfo terá a seguinte composição:

I - 1 (um) representante do Gabinete da Presidência - GAP;

II - 1 (um) representante da Secretaria Geral da Presidência - SGPres;

III - - 1 (um) representante da Secretaria Geral de Controle Externo - SGE;

IV - 1 (um) representante da Secretaria Geral de Administração - SGA;

V - 1 (um) representante da Diretoria Geral de Segurança Institucional - DSI;

VI - 1 (um) representante da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação - DTI;

VII - 1 (um) representante da Diretoria Geral de Relações Institucionais e Comunicação - DRC.

§ 1º Os órgãos envolvidos deverão indicar um representante e um substituto eventual em caso de impedimento do titular.

§ 2º A coordenação da CSInfo será exercida pelo representante da DSI.

§ 3º Ato Executivo designará os membros da CSInfo, constantes nos incisos I a VII do presente artigo e seus substitutos.

§ 4º

Considerando que diversas unidades do Tribunal de Contas gerenciam informações e utilizam os sistemas informatizados, a qualquer tempo poderá ser solicitada pela CSInfo a indicação de representante temporário para tratar de assuntos específicos relativos à segurança da informação.

§ 5º A CSInfo poderá solicitar, a qualquer tempo, apoio às unidades do Tribunal de Contas no desenvolvimento de ações que afetem as respectivas áreas de competência.

§ 6º Os servidores que atuarem na CSInfo, a qualquer título, não perceberão remuneração ou acréscimo financeiro.

Art. 3º Caberá ao coordenador definir as datas, os horários e locais de reunião, bem como convocá-las. Os demais integrantes poderão solicitar, a qualquer momento, reuniões extraordinárias.

Art. 4º O art. 4º do Anexo I da Resolução TCE-RJ nº 336 , de 3 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Fica instituída, como fórum apropriado para as discussões acerca de segurança da informação, incidente de segurança da informação e titularidade da gestão da informação, a Comissão de Segurança da Informação (CSInfo)."

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2021.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente

NOTA:

* Publicado no DORJ de 18.08.21.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 336/2019 de 03/04/2019 - Norma em vigor