Resolução nº 372/2021
Regulamenta a aplicação do disposto no art. 31 da Lei Estadual nº 5.535/09 no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO Nº 372, 23 DE JUNHO DE 2021
Regulamenta a aplicação do disposto no art. 31 da Lei Estadual nº 5.535 /09 no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais; e;
considerando o que dispõem os §§ 3º e 4º do art. 73 da Constituição da República, os §§ 3º e 4º do art. 128 da Constituição do Estado e o art. 158-B do Regimento Interno desta Corte;
considerando que, por força de decisão judicial proferida pela Colenda Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça na Ação Penal nº 897, de Relatoria do eminente Ministro Felix Fischer, cinco dos dez membros desta Corte de Contas estão afastados de suas funções, RESOLVE:
Art. 1º Aplica-se o disposto no art. 31 da Lei Estadual nº 5.535 /09 no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O valor previsto no caput do art. 31 da Lei Estadual nº 5.535 /09 será devido no mês posterior àquele em que a acumulação for apurada.
Art. 3º Quando o número de Conselheiros, titulares e substitutos, afastados for, na média, igual ou superior a dez por cento do total de cargos, os que estiverem em exercício durante noventa por cento do mês farão jus à acumulação.
Art. 4º Aplicam-se aos Conselheiros em exercício, no que couberem, as disposições da Resolução nº 36/13 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e suas respectivas alterações.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo vedada a atribuição de efeitos financeiros retroativos.
Conselho Superior de Administração, 23 de junho de 2021.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
NOTA:
Publicada no DORJ de 28.06.21.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.