Resolução nº 370/2021
Autoriza a abertura de concurso público para provimento de cargos vagos de Procurador do Ministério Público de Contas e dá outras providências
RESOLUÇÃO Nº 370, 16 DE JUNHO DE 2021
(Vide regulamentação dada pela Resolução nº 402 /2022)
Autoriza a abertura de concurso público para provimento de cargos vagos de Procurador do Ministério Público de Contas e dá outras providências
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, alínea " b " c/c os arts. 133, inciso V, e 142, incisos I e XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992;
CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral deste Tribunal concluiu pela possibilidade jurídica de realização do concurso público para a reposição de cargos de Procurador do Ministério Público de Contas, também denominado de Ministério Público Especial, que se tornaram vagos antes a homologação do atual Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar nº 159 /17;
CONSIDERANDO que, mesmo sob a égide do Novo Regime de Recuperação Fiscal (NRRF), implementado por meio das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 178 /21, a Procuradoria-Geral deste Tribunal concluiu pela viabilidade de realização do pretendido concurso público;
CONSIDERANDO que as unidades técnicas competentes deste Tribunal de Contas atestaram que o orçamento comporta as despesas com a contratação de 05 (cinco) novos Procuradores do Ministério Público de Contas; e
CONSIDERANDO que restou consignada a necessidade de prover os cargos de Procurador do Ministério Público de Contas, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de concurso público para provimento de 05 (cinco) cargos vagos de Procurador do Ministério Público de Contas, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Para o preenchimento das 05 (cinco) vagas de Procurador do Ministério Público de Contas, cujos cargos se tornaram vagos antes da adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar nº 159 /17, serão bloqueadas, por meio de Ato Executivo próprio, 16 (dezesseis) vagas de Técnico de Controle Externo do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Art. 2º Fica autorizada a instituição de Comissão Organizadora do concurso público, sob a presidência da Excelentíssima Sra. Conselheira Vice-Presidente Marianna Montebello Willeman, oriunda da carreira de Procurador do Ministério Público de Contas, com atribuições de:
Art. 2º Fica autorizada a instituição de Comissão Organizadora do concurso público, sob a presidência do Excelentíssimo Sr. Conselheiro - Presidente Rodrigo Melo do Nascimento, com atribuições de: (Redação dada pela Resolução nº 396 /2022)
I - elaborar proposta de regulamento do concurso;
II - acompanhar as fases e etapas do certame; e
III - emitir parecer quanto à homologação do resultado final do concurso.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Administração, 16 de junho de 2021.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
NOTAS:
Publicado no DORJ de 21.06.21.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 402/2022 de 01/06/2022 - Norma em vigor
Resolução nº 396/2022 de 16/03/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.