Texto vigenteTCERJ · RJ

Resolução nº 368/2021

Altera a Resolução nº 316, de 29 de maio de 2018, que estabelece normas relativas aos requisitos exigidos para investidura em cargos em comissão de Assessoramento no âmbito da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação - DTI.

RESOLUÇÃO Nº 368, 19 DE MAIO DE 2021

Altera a Resolução nº 316 , de 29 de maio de 2018, que estabelece normas relativas aos requisitos exigidos para investidura em cargos em comissão de Assessoramento no âmbito da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação - DTI.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e;

considerando a necessidade de assegurar a manutenção das boas práticas de governança e gestão de Tecnologia da Informação em ambiente dirigido e controlado, mediante avaliação e direcionamento às soluções tecnológicas, a fim de possibilitar suporte a todas as unidades administrativas que integram a estrutura organizacional deste Egrégio Tribunal;

considerando a relevância das atividades de apoio desenvolvidas pela equipe de assessoria, integrante da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação - DTI, no que concerne ao planejamento, ao desenvolvimento, à execução, ao monitoramento e à aplicação das soluções tecnológicas, em proveito de todos os serviços à disposição desta Corte de Contas;

considerando que o fortalecimento das equipes que compõem a Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação - DTI, ratifica o compromisso desta com a realização dos planos diretivos e com o alinhamento das estratégias definidas pelas diretrizes institucionais deste Tribunal, além de garantir o aprimoramento da utilização das soluções tecnológicas como instrumento de inovação para a realização de suas atividades finalísticas;

considerando as dificuldades inerentes à cooptação de profissionais no mercado que atenda a exigência relativa ao requisito temporal previsto na Resolução nº 316 , de 29 de maio de 2018;

considerando as adversidades enfrentadas pelos profissionais da área de Tecnologia da Informação, relativas à estabilização de sua remuneração por vasto período de tempo;

considerando a ausência de regulamentação do exercício da profissão dos profissionais da Tecnologia da Informação, RESOLVE:

Art. 1º O caput do artigo 1º da Resolução nº 316 , de 29 de maio de 2018 e o seu respectivo

§ 1º passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Para a investidura em cargos em comissão de Assessoramento, integrantes da estrutura da Coordenadoria-Geral de Infraestrutura e Suporte - CIS e da Coordenadoria-Geral de Desenvolvimento de Sistemas - CDS, será exigida formação superior com diploma devidamente reconhecido e registrado, nos seguintes cursos:

[ ... ]

§ 1º Adicionalmente ao requisito acadêmico estabelecido no caput, soma-se a necessidade de, no mínimo, dois anos de prática profissional na área de Tecnologia da Informação, comprovados por meio de apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou por outros documentos hábeis. "

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário, 19 de maio de 2021.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente

NOTA:

* Publicado no DORJ de 28.05.21.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 316/2018 de 29/05/2018 - Norma em vigor