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Resolução nº 352/2019

Altera o art. 7º do Regulamento aprovado pela Resolução TCE-RJ nº 252, de 12 de dezembro de 2006.

RESOLUÇÃO Nº 352, 4 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera o art. 7º do Regulamento aprovado pela Resolução TCE-RJ nº 252 , de 12 de dezembro de 2006.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 133 da Constituição Estadual, combinado com o disposto nos artigos 80, 85 e 104 da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, e;

considerando o disposto no Parecer da Douta Procuradoria Geral deste Tribunal acostado ao Processo TCE-RJ nº 300.583-2/19, RESOLVE:

Art. 1º O art. 7º do Regulamento aprovado pela Resolução nº 252 , de 12.12.06, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Para o cálculo de pensões judiciais e imposto de renda, na forma da legislação em vigor, nos meses em que ocorrer a redução da jornada de trabalho, será observada a pertinente proporção.

Parágrafo único. A contribuição para previdência social deverá incidir sobre o montante integral da remuneração do servidor. "

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário, 4 de dezembro de 2019.

MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN

Presidente

NOTA:

Publicado no DORJ de 09.12.19.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 252/2006 de 29/06/2006 - Norma em vigor