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Resolução nº 350/2019

Modifica a Resolução nº 305/17, de 19 de dezembro de 2017, no que concerne à redação dos incisos e do parágrafo único do art. 3º e do parágrafo 2º do art. 10.

RESOLUÇÃO Nº 350, 23 DE OUTUBRO DE 2019

Modifica a Resolução nº 305 /17, de 19 de dezembro de 2017, no que concerne à redação dos incisos e do parágrafo único do art. 3º e do parágrafo 2º do art. 10.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, na forma de seu Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, RESOLVE:

Art. 1º Os incisos e o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 305 /17 passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

I - Pauta de devolução de vista;

II - Pauta de continuação de julgamento;

III - Pauta especial;

IV - Pauta especial com informações reservadas;

V - Pauta de rito sumário;

VI - Pauta ordinária;

VII - Pauta ordinária complementar;

VIII - Pauta ordinária com informações reservadas.

Parágrafo único. A inserção dos votos nas pautas indicadas nos incisos I a VIII está condicionada à prévia assinatura eletrônica. "

Art. 2º O parágrafo 2º do art. 10 da Resolução nº 305 /17 passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 10. ...

§ 1º ...

§ 2º Dentro do prazo estipulado para a devolução, o processo deverá constar da pauta de devolução de vista. "

Art. 3º Ficam determinadas à Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI as atualizações sistêmicas necessárias a fazer cumprir esta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor 15 (quinze) dias após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Plenário, 23 de outubro de 2019.

MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN

Presidente

NOTA:

* Publicada no DORJ de 25.10.19.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 305/2017 de 19/12/2017 - Norma em vigor