Resolução nº 350/2019
Modifica a Resolução nº 305/17, de 19 de dezembro de 2017, no que concerne à redação dos incisos e do parágrafo único do art. 3º e do parágrafo 2º do art. 10.
RESOLUÇÃO Nº 350, 23 DE OUTUBRO DE 2019
Modifica a Resolução nº 305 /17, de 19 de dezembro de 2017, no que concerne à redação dos incisos e do parágrafo único do art. 3º e do parágrafo 2º do art. 10.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, na forma de seu Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, RESOLVE:
Art. 1º Os incisos e o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 305 /17 passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
I - Pauta de devolução de vista;
II - Pauta de continuação de julgamento;
III - Pauta especial;
IV - Pauta especial com informações reservadas;
V - Pauta de rito sumário;
VI - Pauta ordinária;
VII - Pauta ordinária complementar;
VIII - Pauta ordinária com informações reservadas.
Parágrafo único. A inserção dos votos nas pautas indicadas nos incisos I a VIII está condicionada à prévia assinatura eletrônica. "
Art. 2º O parágrafo 2º do art. 10 da Resolução nº 305 /17 passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 10. ...
§ 1º ...
§ 2º Dentro do prazo estipulado para a devolução, o processo deverá constar da pauta de devolução de vista. "
Art. 3º Ficam determinadas à Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI as atualizações sistêmicas necessárias a fazer cumprir esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor 15 (quinze) dias após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário, 23 de outubro de 2019.
MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN
Presidente
NOTA:
* Publicada no DORJ de 25.10.19.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 305/2017 de 19/12/2017 - Norma em vigor