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Resolução nº 348/2019

Revoga a Resolução nº 314, de 22 de maio de 2018 e sugere edição de nova norma ao Conselho Superior da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 348, 22 DE MAIO DE 2019

Revoga a Resolução nº 314 , de 22 de maio de 2018 e sugere edição de nova norma ao Conselho Superior da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, na forma do

Art. 115, inciso II de seu Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992 e,

considerando pesquisa sobre normas realizada pela Secretaria-Geral de Planejamento, de acordo com o previsto no Processo nº 302.841-2/17, mediante apresentação das normas afetas à Escola de Contas e Gestão, em especial, a Resolução nº 314 , de 22 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 314 , de 22 de maio de 2018.

Art. 2º Fica sugerido que o Conselho Superior da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro edite resolução própria no intuito de sanar as lacunas procedimentais oriundas do descrito no artigo 1º desta resolução.

Art. 3º Fica determinado que resoluções da Escola de Contas e Gestão - ECG poderão ser alteradas ou revogadas, exclusivamente, por resoluções da ECG.

Art. 4º Fica determinado que as resoluções da ECG, para efeito de publicação em diário oficial, serão nomeadas como RESOLUÇÃO ECG/TCE-RJ Nº 000, de (dia) de (mês) de (ano), onde:

I - 000 é o número sequencial, onde a inexistência de três algarismos obriga a utilização do número ZERO à esquerda;

II - (dia) é o dia da aprovação, sem ZEROS à esquerda;

III - (mês) é o nome do mês da aprovação, por extenso e em letras minúsculas;

IV - (ano) é o ano da aprovação da norma, com quatro algarismos;

§ 1º Fica determinada a Secretaria-Geral de Planejamento - SGP a adequação das resoluções da ECG ao formato previsto neste artigo, com vistas a disponibilização nos portais eletrônicos cabíveis.

§ 2º A SGP passa a controlar histórico das resoluções da ECG, a interferir tecnicamente conforme determina o artigo 5º desta resolução e a acompanhar as publicações de normas com o objetivo de manter acervo.

Art. 5º As resoluções da ECG, em especial o formato previsto no artigo 4º, passam a compor as exigências do Manual de Redação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ, aprovado mediante Resolução nº 268 , de 24 de maio de 2011.

Art. 6º Fica determinada a atualização do Manual de Redação e dos documentos eventualmente afetados pelas alterações trazidas pela presente Resolução, bem como suas implicações sistêmicas.

Art. 7º Esta resolução entrará em vigor sessenta dias após de sua publicação.

Parágrafo único. A publicação da norma sugerida no artigo 2º desta Resolução, desde que em prazo inferior ao previsto no caput deste artigo, confere vigência imediata a esta Resolução.

Plenário, 22 de maio de 2019.

MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN

Presidente

NOTA:

* Publicado no DORJ em 10.06.19.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 314/2018 de 22/05/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465666 AND idambito = 4 LIMIT 1