Texto vigenteTCERJ · RJ

Resolução nº 339/2019

Altera a estrutura orgânica dos Gabinetes dos Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 339, 3 DE ABRIL DE 2019

(Vide Resolução nº 358 /2020)

Altera a estrutura orgânica dos Gabinetes dos Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e na forma prevista no artigo 115, inciso II do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;

considerando a Resolução nº 311 , de 19 de abril de 2018, que versou originalmente sobre a estrutura do quadro gerencial dos Gabinetes dos Conselheiros Substitutos;

considerando que a Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ, em despacho, no Processo nº 300.437-7/19, solicita verificação de viabilidade para alteração na estrutura orgânica dos Gabinetes dos Conselheiros Substitutos;

considerando que o estudo orçamentário executado pela Secretaria-Geral de Planejamento - SGP, mediante Processo nº 303.313-4/18, mostrou viável, portanto, sem aumento de despesa, o acréscimo na estrutura orgânica dos Gabinetes dos Conselheiros Substitutos, de um CCDAL-5, para cada gabinete, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÔES INICIAIS

Art. 1º Fica alterada a estrutura orgânica dos Gabinetes dos Conselheiros Substitutos, estabelecida, originalmente, pela Resolução nº 311 /18.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 2º Fica alterada a estrutura orgânica dos Gabinetes de Conselheiros Substitutos, em razão de estudo orçamentário disponível no Processo nº 303.313-4/18.

Art. 3º A estrutura orgânica do TCE-RJ proveniente desta alteração será publicada nos portais eletrônicos do TCE-RJ.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º Ficam automaticamente autorizadas as alterações no Manual de Organização provenientes desta resolução.

Art. 5º Ficam determinadas à Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI e à Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH, as atualizações sistêmicas necessárias a fazer cumprir esta resolução.

Art. 6º A edição de novo boletim torna sem efeito o anexo da Resolução nº 311 /18.

Art. 7º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário, 3 de abril de 2019.

MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN

Presidente

NOTAS:

* Publicada no DORJ de 08.04.19.

ANEXO

Estrutura Operacional

III - ÓRGÃOS VINCULADOS À PRESIDÊNCIA

[ ... ]

5.0 - Gabinete dos Auditores Substitutos - GA 1, GA 2 e GA 3

Em número de 3, são compostos por 1 Assessor, símbolo CCDAL-1, 1 Assessor, símbolo CCDAL-3, 1 Assessor, símbolo cCdAL-4, 3 Assistentes, símbolo CCDAL-5, 1 Assistente, símbolo DAI 6.

[ ... ]

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 358/2020 de 18/03/2020 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 311/2018 de 19/04/2018 - Norma em vigor