Resolução nº 337/2019
Cria a estrutura própria da Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ.
RESOLUÇÃO Nº 337, 3 DE ABRIL DE 2019
Cria a estrutura própria da Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e na forma prevista no artigo 115, inciso II do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;
CONSIDERANDO que o anexo da Resolução nº 254 , de 19 de dezembro de 2006, dispõe sobre as atribuições dos cargos em comissão a serviço do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ;
CONSIDERANDO que a organização e atuação da Corregedoria-Geral do TCE-RJ encontram-se previstas nos artigos 88-A e 88-B da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, incluídos pela Lei Complementar nº 155 , de 3 de dezembro de 2013, bem como nas Deliberações TCE-RJ nº 268 e nº 269 , de 28 de março de 2017;
CONSIDERANDO que não há norma que institua quadro gerencial para a Corregedoria-Geral;
CONSIDERANDO que o estudo orçamentário executado pela Secretaria-Geral de Planejamento - SGP, mediante Processo nº 303.313-4/18, mostrou viável, sem aumento de despesa, a criação da estrutura própria da Corregedoria-Geral, desvinculada da estrutura do Gabinete do Conselheiro que ocupe a função de Corregedor-Geral, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÔES INICIAIS
Art. 1º Fica criada a estrutura orgânica da Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - CGE.
Parágrafo único. São cargos da CGE: CCDAL-1, CCDAL-3 e CCDAL-5, em estrutura correlata à de Coordenadoria-Geral utilizada no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ, sendo o primeiro o titular e o segundo, o responsável nos impedimentos do primeiro.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 2º Os cargos da CGE serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ.
Parágrafo único. O Corregedor-Geral aproveitará a composição e a estrutura de seu Gabinete de Conselheiro, devendo alocar, junto à Corregedoria-Geral, servidor(es) efetivo(s) do Tribunal lotados em seu Gabinete, em quantitativo a ser definido pelo próprio Corregedor-Geral, independentemente da estrutura própria da Corregedoria-Geral.
Art. 3º A estrutura orgânica proveniente desta alteração será publicada nos portais eletrônicos do TCE-RJ.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º Ficam automaticamente autorizadas as alterações provenientes desta resolução no Manual de Organização.
Art. 5º Ficam determinadas à Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI e à Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH as atualizações sistêmicas necessárias a fazer cumprir esta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário, 3 de abril de 2019.
MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN
Presidente
NOTAS:
* Publicada no DORJ de 08.04.19.
* Anexo republicado no DORJ em 13.09.19.
ANEXO
Estrutura Operacional
III - ÓRGÃOS VINCULADOS À PRESIDÊNCIA
[ ... ]
6.0 - Corregedoria-Geral - CGE
Composto por 1 Coordenador-Geral, símbolo CCDAL 1; 1 Assessor, símbolo CCDAL 3 e 1 Assistente, símbolo CCDAL 5.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
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