Resolução nº 332/2019
Autoriza a abertura de concurso público para provimento de cargos vagos de analista de controle externo e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 332, 13 DE MARÇO DE 2019
Autoriza a abertura de concurso público para provimento de cargos vagos de analista de controle externo e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do disposto na alínea " b " do inciso II do artigo 115 c/c inciso V do artigo 133 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e tendo em vista o que consta do Processo TCE-RJ nº 300.373-5/19;
considerando que a Procuradoria Geral deste Tribunal concluiu pela possibilidade jurídica de realização do concurso público para a reposição de cargos de analista de controle externo que se tornaram vagos após a homologação do Regime de Recuperação Fiscal pelo Presidente da República;
considerando que a Secretaria Geral de Planejamento atestou que o orçamento de 2019 comporta as despesas com a contratação de 40 (quarenta) novos servidores para o cargo de analista de controle externo, na forma prevista inicialmente no orçamento anual;
considerando que a Secretaria Geral de Controle Externo consignou que o concurso público a ser realizado em 2019 para o cargo de analista de controle externo chega em momento oportuno e justifica-se pelo já carente e desfalcado quadro de servidores do TCE-RJ, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de concurso público para provimento de 40 (quarenta) cargos vagos de analista de controle externo, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Os 40 (quarenta) cargos efetivos de analista de controle externo a serem providos se tornaram vagos após a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Regime de Recuperação Fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 159 /2017.
Art. 2º Fica autorizada a instituição de Comissão Organizadora do concurso público, sob a presidência do Exmo. Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, com atribuições de:
I - elaborar proposta de regulamento do concurso;
II - acompanhar as fases e etapas do certame; e
III - emitir parecer quanto à homologação do resultado final do concurso.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário, 13 de março de 2019.
MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN
Conselheira-Presidente
NOTA:
* Publicada no DORJ de 15.03.19.
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