Texto vigenteTCERJ · RJ

Resolução nº 323/2018

Dispõe sobre a estrutura orgânica da ouvidoria do tribunal de contas do Estado do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO Nº 323, 21 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre a estrutura orgânica da ouvidoria do tribunal de contas do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 133 da Constituição Estadual, combinado com o disposto nos artigos 80, 85 e 104 da Lei Complementar nº 63 , de 10 de agosto de 1990 e o art. 115, inciso II do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;

considerando que a Resolução TCE-RJ nº 276 , de 7 de maio de 2013, em seu art. 3º identifica a necessidade de estrutura orgânica para a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE - RJ;

considerando que a Resolução TCE-RJ nº 282 , de 29 de janeiro de 2014, que regulamenta o funcionamento da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ, prevê, em seu art. 5º, a existência de Coordenadoria-Geral em sua estrutura;

considerando que o Marco da Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas MMD-TC dispõe, como diretriz, que os quadros das ouvidorias devem ser, preferencialmente, compostos por servidores efetivos, RESOLVE:

Art. 1º Fica criada estrutura orgânica da Ouvidoria do TCE-RJ - OUV.

Parágrafo único. Serão cargos da OUV, o CCDAL-1 e o CCDAL-3, em estrutura correlata a de Coordenadoria Geral utilizada no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ, sendo o primeiro, o titular e o segundo responsável nos impedimentos do primeiro;

Art. 2º Os cargos da OUV serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE - RJ.

Art. 2º-A A Conselheira Ouvidora do TCE-RJ poderá designar, durante o exercício de seu mandato, qualquer servidor lotado em seu Gabinete para atuar junto à Ouvidoria, sem prejuízo das funções que habitualmente exerce. (Redação acrescida pela Resolução nº 381 /2021)

Art. 3º As alterações na estrutura orgânica do TCE-RJ, em razão desta Resolução serão apresentadas em Boletim Interno e não representarão aumento de despesa

Art. 4º Fica determinada a atualização do Manual de Organização e dos documentos eventualmente afetados pelas alterações trazidas pela presente Resolução, bem como suas implicações sistêmicas.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário, 21 de agosto de 2018.

MARIANNA MONTEBELLO WILLMAN

Conselheira do TCE-RJ (Presidente Interina)

NOTAS:

* Publicado no DORJ de 23.08.18.

* Alterada pela Resolução nº 381 /21 (DORJ 28.10.21)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 381/2021 de 20/10/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.