Resolução nº 32/1980
Dispõe sobre o enquadramento do Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e altera as Resoluções nos 16/79 e seguintes, referentes à implantação de seu Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos.
RESOLUÇÃO Nº 32, 9 DE DEZEMBRO DE 1980
(Vide Resolução nº 60 /1983, Resolução nº 40 /1981)
Dispõe sobre o enquadramento do Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e altera as Resoluções nos 16 /79 e seguintes, referentes à implantação de seu Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e;
considerando o disposto no artigo 5º, da Emenda Constitucional nº 12 , de 1980, publicada no D.O. - Parte II, de 20 de novembro de 1980, que incorporou aos seus Quadros os cargos e funções, bem como o Pessoal integrante dos Quadros do Conselho de Contas dos Municípios, extinto pela mesma Emenda;
considerando que essa incorporação - tendo em vista os efeitos do enquadramento previsto no Decreto-lei nº 416 , de 12 de março de 1979 - exigirá levantamento, análise e estudos, indispensáveis à perfeita compatibilização e classificação dos referidos cargos e funções;
considerando que o Pessoal a que se refere a Lei nº 371 , de 07 de novembro de 1980, deverá ser enquadrado após o transcurso do prazo estabelecido em seu artigo 2º e nos termos da Resolução nº 31 , de 2 de dezembro de 1980;
considerando, ainda, que, de acordo com as disposições do artigo 18 , parágrafo único, do Decreto-lei nº 408 , de 2 de fevereiro de 1979, devem ser estabelecidos programas específicos e gerais de treinamento, capazes de complementar a habilitação do pessoal para o seu enquadramento definitivo, RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas, na forma do disposto na presente Resolução e seus Anexos, as Resoluções nos 16 , 18 , 19 , 20 , 22 , 24 , 26 , 28 , 29 e respectivos Anexos, que formalizaram o enquadramento provisório dos servidores deste Tribunal.
Art. 2º Os servidores que tiveram seus cargos transformados, constituindo-se assim em clientela secundária, serão enquadrados após os da clientela originária, que satisfizeram as condições estabelecidas no artigo 9º, da Resolução nº 16 , de 20.11.79, na forma do disposto no artigo 17, do Decreto-lei nº 408 /79.
Art. 3º O preenchimento das duas últimas referências da Classe Especial das Categorias Funcionais, compreendidas nas Atividades Profissionais de Nível Superior e nas de Natureza Especial - Assistente Jurídico e Técnico de Controle Externo, será procedido mediante processo seletivo, conforme o aproveitamento nos cursos a serem instituídos no Tribunal, nos termos do disposto no artigo 18 , parágrafo único do Decreto-lei nº 408 , de 02.02.79.
Art. 4º As vantagens financeiras permanentes, eventualmente não absorvidas nos enquadramentos constantes dos Anexos à presente Resolução, serão absorvidas quando do aumento geral de vencimentos ou pelo enquadramento definitivo, observadas as normas do Decreto-lei nº 415 , de 20.02.79.
Art. 5º Os servidores a que se refere a Lei nº 371 , de 07.11.80, serão enquadrados após o transcurso do prazo estabelecido em seu artigo 2º e nos termos da Resolução nº 31 , de 02.12.80.
Art. 6º Para efeito de fixação de proventos e pensões, os servidores aposentados por limite de idade ou invalidez e, ainda, os falecidos, após 9 de março de 1979, serão enquadrados como se na atividade estivessem, conforme estabelece o artigo 14, da Resolução nº 16 , de 20.11.79.
Art. 7º Ficam revogados os
§ 1º e 2º do art. 19, da Resolução nº 16 /79 e demais disposições em contrário às da presente Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 1980.
Sala das Sessões, 9 de dezembro de 1980.
REYNALDO SANT`ANNA
Presidente
NOTAS
* Publicada no DORJ de 10.12.80, acompanhada de Anexos.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 60/1983 de 20/12/1983 - Norma em vigor
Resolução nº 40/1981 de 12/11/1981 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 16/1979 de 20/11/1979 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466344 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 18/1980 de 14/02/1980 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466343 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 19/1980 de 14/02/1980 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466358 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 20/1980 de 04/03/1980 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466336 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 22/1980 de 04/03/1980 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466338 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 24/1980 de 27/05/1980 - Norma em vigor
Resolução nº 26/1980 de 11/09/1980 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466355 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 28/1980 de 11/09/1980 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466347 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 29/1980 de 11/09/1980 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466339 AND idambito = 4 LIMIT 1