Resolução nº 308/2018
Modifica a Resolução TCE-RJ nº 305/17 no que concerne aos prazos para disponibilização das pautas.
RESOLUÇÃO Nº 308, 25 DE JANEIRO DE 2018
Modifica a Resolução TCE-RJ nº 305 /17 no que concerne aos prazos para disponibilização das pautas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, na forma de seu Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TcE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992 RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Resolução TCE-RJ nº 305 /17 passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 4º O prazo para disponibilização das pautas no Sistema de Pauta Eletrônica - SISPEL, juntamente com os respectivos votos, será de 48 horas úteis antes do horário regulamentar de início da respectiva sessão de relato, excetuando-se a pauta de rito sumário, cujo prazo será de 24 horas úteis de antecedência. "
Art. 2º O artigo 12 da Resolução TCE-RJ nº 305 /17 passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 12. Concedida vista de processos relativos às contas de Governo Municipal, o Revisor deverá necessariamente restituir o processo na segunda sessão subsequente, que será relatado com prioridade sobre os demais.
Parágrafo único. Os processos mencionados no caput deste artigo serão incluídos em pauta de devolução de vista, em pauta de continuação de julgamento ou em pauta de reinclusão especial no mesmo prazo estabelecido para a disponibilização da pauta de rito sumário. "
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário, 25 de janeiro de 2018.
MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN
Conselheira do TCE-RJ(Presidente Interina)
NOTA:
Publicado no DORJ em 15.02.18
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 305/2017 de 19/12/2017 - Norma em vigor