TCERJ · RJ

Resolução nº 295/2016

Institui os Comitês Temáticos no âmbito do TCE-RJ e dispõe sobre a sua regulamentação e funcionamento.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 295, 20 DE SETEMBRO DE 2016

(Revogada pela Resolução nº 346 /2019)

Institui os Comitês Temáticos no âmbito do TCE-RJ e dispõe sobre a sua regulamentação e funcionamento.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 133 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a cooperação mútua firmada entre esta Corte de Contas e o Instituto Rui Barbosa - IRB, para o desenvolvimento de projetos e atividades de natureza técnica e científica, visando ao fortalecimento da integração e modernização dos Tribunais de Contas do Brasil;

CONSIDERANDO que o Plano Estratégico aprovado para o quadriênio 2016-2019 prevê a intensificação de parcerias interinstitucionais com a consolidação da cooperação com o Instituto Rui Barbosa - IRB (programa estratégico 07.02);

CONSIDERANDO que o Instituto Rui Barbosa, conforme disposto no Ofício Circular IRB nº 32/2013, instituiu Comitês Temáticos sob a presidência de Conselheiros dos diversos Tribunais de Contas do Brasil com a atribuição de estabelecer fóruns de discussão para os tópicos comuns de interesse às Cortes de Contas;

CONSIDERANDO que os Comitês Temáticos, cujo histórico de atividades tem raízes no Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros - PROMOEX, dedicar-se-ão ao estudo de soluções técnicas compartilhadas e à troca de experiências e lições aprendidas, mediante encontros técnicos, capacitações e eventos a serem realizados sob a coordenação do Instituto Rui Barbosa;

CONSIDERANDO que o modelo de Comitês proposto garante maior exequibilidade e agilidade na implementação dos objetivos estratégicos expressos no Plano Estratégico do TCE-RJ, em razão da sua natureza multidisciplinar;

CONSIDERANDO o compromisso deste Tribunal em contribuir efetivamente para o fortalecimento, a integração e a modernização dos Tribunais de Contas do Brasil, e que, para o atingimento de tais objetivos, faz - se necessária a participação nas reuniões técnicas de âmbito nacional, RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do TCE-RJ, os Comitês Temáticos, para discussão de tópicos relevantes, replicando-se internamente o modelo adotado pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), com as competências e atribuições análogas, bem como adequações que se fizerem necessárias, com a finalidade de:

I - construir internamente os fóruns de discussão acerca dos tópicos de interesse de todos os Tribunais de Contas do Brasil, em alinhamento com o IRB;

II - compartilhar informações junto aos demais Tribunais de Contas acerca de tendências, pontos fortes, pontos fracos e oportunidades, dentro da área de atuação de cada Comitê; e contribuir na formulação da estratégia de atuação do TCE-RJ;

III - identificar e compartilhar boas práticas, buscando padrões de excelência na gestão pública;

IV - propor, conjuntamente com a Escola de Contas e Gestão (ECG/TCE-RJ), a pesquisa, o desenvolvimento e a implantação de ações internas, alinhados ao Plano Estratégico do TCE-RJ, que reflitam as boas práticas de controle e gestão;

V - propor o desenvolvimento de novos projetos, alinhados ao Plano Estratégico do TCE-RJ e priorizados segundo critérios de relevância e oportunidade, em resposta às propostas apresentadas pelos Comitês Temáticos sob a coordenação do IRB;

VI - subsidiar a Alta Administração na tomada de decisões estratégicas;

VII - cooperar com as demais Cortes de Contas do país para a solução de problemas comuns que sejam objeto de estudo dos Comitês Temáticos sob a coordenação do IRB, através do compartilhamento de informações, experiências e lições aprendidas;

VIII - atuar em parceria com os demais Órgãos de Controle, bem como os segmentos da sociedade civil organizada, com vistas a disseminar ações de cunho social em prol do desenvolvimento, desburocratização e modernização do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º Inicialmente, ficam instituídos os seguintes Comitês Temáticos:

- Aperfeiçoamento Profissional;

- Atos de Pessoal e Previdência;

- Auditoria;

- Comunicação Organizacional;

- Contabilidade Pública e Gestão Fiscal;

- Gestão de Pesquisa;

- Gestão de Pessoas;

- Meio Ambiente;

- Obras Públicas;

- Parcerias Público-Privadas;

- Planejamento Organizacional;

- Processualística, Súmula e Jurisprudência;

- Produção de Informações Estratégicas para Atividades de Fiscalização;

- Relações Institucionais;

- Tecnologia da Informação.

§ 2º Os Comitês Temáticos seguirão a estrutura de Comitês do IRB, sendo criados ou extintos conforme a estrutura do IRB se alterar, mediante aprovação do Presidente deste TCE-RJ.

§ 3º Excepcionalmente, o TCE-RJ poderá, por iniciativa dos titulares das áreas afins definidas no

Art. 2º,

§2º, instituir comitês novos, sem correspondência na estrutura do IRB. Nessa hipótese, a proposta deverá ser apresentada à Coordenação-Geral dos Comitês Temáticos que, após análise técnica, a submeterá à apreciação do Presidente do TCE-RJ.

Art. 2º Os Comitês Temáticos serão compostos por equipes intersetoriais e multidisciplinares, sendo integrados por, no mínimo, 3 (três) servidores em cada um.

§ 1º A Coordenação-Geral dos Comitês Temáticos ficará a cargo do Secretário-Geral de Planejamento e será composta por um servidor vinculado ao Gabinete da Presidência, que serão auxiliados por dois servidores da SGP.

§ 2º Cada Comitê Temático estará vinculado a uma Secretaria, a uma Diretoria-Geral, ao Gabinete da Presidência ou aos demais órgãos vinculados diretamente à Presidência, conforme a área de atuação e afinidade ao tema escolhido.

§ 3º Cada Comitê Temático terá um Coordenador indicado pelo titular da área afim ao Comitê;

§ 4º Os demais servidores que irão compor o Comitê deverão ser indicados pelo Coordenador do Comitê Temático e ratificados pelo titular da área afim ao Comitê, admitida a participação de servidores de outras áreas do TCE-RJ.

Art. 3º À coordenação geral dos Comitês Temáticos caberá:

I - gerenciar a guarda, com o auxílio da Diretoria-Geral de Informática (DGI), dos documentos elaborados pelos Comitês Temáticos;

II - gerenciar a divulgação dos documentos elaborados pelos Comitês Temáticos, com o auxílio da Coordenadoria de Comunicação Social, Imprensa e Editoração (CCS);

III - convocar as reuniões gerais dos Comitês Temáticos;

IV - divulgar aos coordenadores e integrantes dos Comitês Temáticos a agenda de encontros nacionais, elaborada pelo IRB, e demais assuntos de interesse geral;

V - administrar o uso eficiente dos recursos disponíveis, estimulando o desempenho dos Comitês Temáticos, a autonomia e a responsabilidade gerencial;

VI - consolidar relatórios das atividades dos Comitês Temáticos;

VII - identificar e definir as áreas afins a cada Comitê Temático, limitando-se ao disposto no

Art. 2º,

§2º desta Resolução;

VIII - analisar tecnicamente as propostas de criação e extinção de Comitês Temáticos, submetendo-as à decisão final do Presidente do tCe-RJ, nas hipóteses previstas nos

§2º e 3º, do

Art. 1º desta Resolução.

Art. 4º À coordenação de cada Comitê Temático caberá:

I - emitir documentos necessários à consecução dos objetivos dos Comitês, após deliberação dos seus integrantes, através dos canais hierárquicos do TCE-RJ;

II - elaborar o calendário de reuniões ordinárias bimestrais do Comitê Temático sob a sua responsabilidade, conforme o disposto no

Art. 6,

§1º desta Resolução, e convocar as demais reuniões extraordinárias, quando necessário;

III - indicar ao titular da área afim ao Comitê Temático a inclusão ou exclusão dos integrantes do Comitê, conforme o disposto no

Art. 2º,

§4º;

IV - propor discussões, com os demais Comitês dos Tribunais de Contas Brasileiros, através dos fóruns de discussão, disponibilizados pelo IRB ou por redes de trabalho criadas para essa finalidade;

V - elaborar relatório, quando da participação em evento, indicando boas práticas, experiências positivas e as lições aprendidas com cópia para Coordenação-Geral dos Comitês Temáticos;

VI - compartilhar informações diretamente com outros Tribunais de Contas, com autonomia, responsabilidade e discernimento acerca do sigilo inerente às atividades desta Corte, com cópia para a Coordenação-Geral dos Comitês Temáticos, sendo que: 295/4

a) fica autorizado o compartilhamento de procedimentos e metodologias de trabalho, considerados boas práticas de controle ou gestão, bem como de informações públicas, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei Nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011), excluídos os casos de sigilo arrolados nos artigos 23 e 24 da referida Lei;

b) em caso de dúvida acerca do grau de sigilo das informações solicitadas, o pedido de informação será encaminhado ao Secretário-Geral da Pasta;

c) persistindo a dúvida acerca do grau de sigilo das informações solicitadas, a autorização para divulgação deverá ser obtida pelo Titular da Pasta, junto ao Presidente do TCE-RJ.

Art. 5º Aos integrantes dos Comitês Temáticos caberá:

I - participar dos fóruns de discussão e dos eventos a que forem indicados pelos respectivos coordenadores;

II - pesquisar e desenvolver boas práticas de gestão pública que possam ser incorporadas aos processos internos de trabalho do TCE-RJ;

III - elaborar relatório, quando da participação em evento, indicando boas práticas, experiências positivas e as lições aprendidas, com cópia para a Coordenação-Geral dos Comitês Temáticos.

Art. 6º As atividades do Comitê desenvolver-se-ão a título de serviços relevantes, em horário normal de trabalho e em complemento às atribuições institucionais de seus integrantes.

§ 1º Cada Comitê reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre e, em caráter extraordinário, quantas vezes forem necessárias; sendo os assuntos decididos pela maioria dos presentes.

§ 2º A critério da coordenação de cada Comitê, poderão ser convidados para participar das reuniões internas, a fim de colaborar na consecução dos seus objetivos, servidores do TCE-RJ e especialistas de instituições oficiais de governo ou da sociedade civil organizada.

Art. 7º A participação nos encontros nacionais; assim como a produção, a guarda e a divulgação de documentos serão descritos no Manual de Procedimentos dos Comitês Temáticos.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2016.

JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR

Presidente

NOTAS:

* Publicada no DORJ de 22.09.16.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 346/2019 de 22/05/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.