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Resolução nº 294/2016

Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, durante a realização dos Jogos Olímpicos 2016 na cidade do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO Nº 294, 2 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, durante a realização dos Jogos Olímpicos 2016 na cidade do Rio de Janeiro.

O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, autorizado pelo Conselho Superior de Administração, nos termos do artigo 133, inciso I, do Regimento Interno do TCE-RJ, tendo em vista o que consta do processo TCE-RJ nº 301.626-1/16, e;

considerando o disposto na Resolução TCE-RJ nº 293 , de 23 de junho de 2016, que determina a suspensão dos prazos processuais e das sessões de julgamento no Plenário e nas Câmaras Julgadoras do TCE-RJ, no período compreendido entre 5 a 21 de agosto de 2016;

considerando que as últimas determinações da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro impuseram um maior gravame e restrições na mobilidade urbana, com interdição de vias públicas importantes e suspensão do funcionamento de parcela dos meios de transporte público, principalmente nos locais onde ocorrerão provas olímpicas;

considerando que serão realizadas diversas provas no Maracanã e no "Sambódromo";

considerando a recente solicitação de redução da circulação de pessoas nos órgãos públicos em geral, por parte das autoridades Municipais e Estaduais, que implicou na suspensão do funcionamento de órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, bem como do TCM-RJ, resolve:

Art. 1º Suspender o expediente do TCE-RJ nos dias 8, 9, 10, 11, 12, 15, 16, 17 e 19 de agosto, ficando os Secretários-Gerais de Administração e de Controle Externo autorizados a adotar eventuais providências que se façam necessárias e urgentes durante o período.

Art. 2º Suspender, em razão da passagem da Tocha Olímpica pelas ruas do centro da Cidade do Rio de Janeiro, a realização da sessão de julgamento do Plenário e o expediente do dia 4 de agosto de 2016.

Art. 3º Nos termos do artigo 5º da Resolução TCE-RJ nº 293 , de 23 de junho de 2016, o Gabinete da Presidência funcionará em regime de plantão a ser organizado pela respectiva Chefia de Gabinete para atendimento de medidas urgentes.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 2016.

JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 03.08.16.

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