Resolução nº 293/2016
Disciplina a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no período de 5 a 21 de agosto de 2016.
RESOLUÇÃO Nº 293, 23 DE JUNHO DE 2016
Disciplina a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no período de 5 a 21 de agosto de 2016.
O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, autorizado pelo Conselho Superior de Administração, nos termos do artigo 133, inciso I, do Regimento Interno do TCE-RJ, tendo em vista o que consta do processo TCE-RJ nº 301.626-1/16, e;
considerando o funcionamento do Plenário e das Câmaras Julgadoras do TCE-RJ estabelecido pelos artigos 107 e seguintes do Regimento Interno do TCE-RJ e artigo 8º da Deliberação TCE-RJ nº 263 /15;
considerando a realização dos jogos Olímpicos na cidade do Rio de Janeiro no período de 5 a 21 de agosto de 2016, há necessidade de disciplinar o funcionamento do TCE-RJ durante o evento esportivo;
considerando o significativo impacto na mobilidade urbana que será registrado no período, com interdição de vias públicas importantes e suspensão do funcionamento de parcela dos meios de transporte público, com ativa circulação de milhares de pessoas, veículos e viaturas públicas;
considerando que grande parte das competições e festividades coincidirá com o horário de expediente do TCE-RJ, RESOLVE:
Art. 1º Suspender os prazos processuais, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no período de 5 a 21 de agosto de 2016.
Art. 2º Durante o período de 5 a 21 de agosto de 2016 não serão realizadas sessões de julgamento no Plenário e nas Câmaras Julgadoras do TCE-RJ.
Art. 3º As medidas urgentes serão apreciadas em regime de plantão, observando-se o que dispõe o Regimento Interno do TCE-RJ.
Art. 4º Nos dias úteis compreendidos no período de 5 a 22 de agosto de 2016, durante a realização dos Jogos Olímpicos Rio 2016, o TCE-RJ funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas urgentes.
Art. 5º O funcionamento do TCE-RJ em regime de plantão será organizado pelas chefias dos respectivos setores, sem ocasionar a interrupção total de seus serviços.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2016.
JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 24.06.16.
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