Texto vigenteTCERJ · RJ

Resolução nº 292/2016

Cria os Gabinetes dos Auditores Substitutos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 292, 2 DE JUNHO DE 2016

Cria os Gabinetes dos Auditores Substitutos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, na forma do disposto na alínea "a", do inciso II, do artigo 115 da Deliberação TCE-RJ nº 167 de 10 de dezembro de 1992 combinado com o artigo 133 da Constituição Estadual;

considerando o disposto nos artigos 76-A, parágrafos 1º e 2º, e o 100-A da Lei Complementar nº 63 de 1º de agosto de 1990, com Redação dada pela Lei Complementar nº 156 de 5 de dezembro de 2013;

considerando a necessidade de no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por imposição constitucional, constar da sua estrutura o cargo de Auditor Substituto, RESOLVE:

Art. 1º Ficam criados os Gabinetes dos Auditores Substitutos do TCE - RJ, código 5.0, sigla GA, de 1 a 3, vinculados administrativamente à Presidência.

Art. 2º Os Auditores Substitutos do TCE-RJ serão em número de três, nomeados pelo Governador do Estado dentre os cidadãos que sejam detentores de diploma de curso superior, que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, e mediante concurso público de provas e títulos.

Art. 3º As estruturas orgânica e operacional do Tribunal, incluídos a dos Gabinetes dos Auditores Substitutos do TCE-RJ, ficam aprovadas na forma do Anexo a ser publicado em Boletim Interno.

Art. 4º O Presidente do TCE-RJ regulamentará os procedimentos operacionais da Estrutura Funcional dos Auditores Substitutos do TCE-RJ por Ato Normativo e designará servidores para atuação no novo órgão por Ato Executivo. (Revogado pela Resolução nº 385 /2021)

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES, 2 de junho de 2016.

JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR

Presidente

NOTA

Publicada no DORJ de 03.06.16.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 385/2021 de 15/12/2021 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.