TCERJ · RJ

Resolução nº 29/1980

Formaliza enquadramento provisório, mediante trans­posição, do cargo que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 29, 11 DE SETEMBRO DE 1980

(Revogada pela Resolução nº 346 /2019)

Formaliza enquadramento provisório, mediante trans­posição, do cargo que menciona.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o Decreto-lei nº 416 , de 12 de março de 1979, aprova a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica transposto, em caráter provisório para a categoria funcional do Quadro Permanente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, constante do Decreto-lei nº 416 , de 12.03.79, o cargo cujo ocupante integra o Anexo a esta Resolução e que satisfaz os requisitos previstos no referido Decreto-lei e na Resolução nº 16 , de 20.11.79.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de setembro de 1980.

DANILLO NUNES

Presidente

NOTAS:

Publicada no DORJ de 19.09.80.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 346/2019 de 22/05/2019 - Norma em vigor

Resolução nº 60/1983 de 20/12/1983 - Norma em vigor

Resolução nº 32/1980 de 09/12/1980 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 16/1979 de 20/11/1979 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466344 AND idambito = 4 LIMIT 1