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Resolução nº 283/2014

Regulamenta a concessão de diárias e cotas de traslado aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro pelo seu deslocamento temporário da sede e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 283, 15 DE ABRIL DE 2014

(Revogada pela Resolução nº 289 /2015)

Regulamenta a concessão de diárias e cotas de traslado aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro pelo seu deslocamento temporário da sede e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º As diárias destinam-se a indenizar o servidor das despesas extraordinárias de alimentação e pousada, quando, por exigência do serviço, seja necessário afastar-se da localidade que tem exercício, para outra, dentro ou fora do Estado.

Art. 2º Consideram-se cotas de traslado a compensação de despesas de deslocamentos de ida e volta.

Art. 3º As diárias e os traslados a que se referem os artigos 1º e 2º possuem natureza indenizatória, não incidindo sobre os mesmos desconto a título de contribuição previdenciária e de imposto sobre a renda, tampouco gerando direito à incorporação.

Art. 4º As despesas com diárias e traslados correrão à conta da dotação orçamentária própria do órgão.

CAPÍTULO II

DO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PARA VIAGENS A SERVIÇO

Art. 5º O TCE-RJ fornecerá, por meios próprios ou mediante aquisição de passagens aéreas e rodoviárias, transporte aos servidores que efetuem viagens a serviço.

Art. 6º As solicitações de passagens deverão observar a programação prévia realizada por este TCE-RJ, devendo ser efetuadas, preferencialmente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis com relação à data da viagem.

Art. 7º A administração deverá optar sempre pela passagem da classe mais econômica disponível, cabendo ao dirigente do setor pertinente justificar a contratação quando for adquirida passagem em classe diversa.

Art. 8º As viagens aéreas nacionais ou internacionais deverão ser autorizadas pelo Senhor Presidente desta Corte de Contas.

CAPÍTULO III

DAS DIÁRIAS

Art. 9º A indenização da diária de alimentação e pousada será apurada conforme as situações a seguir elencadas:

I - Nos deslocamentos a municípios cuja distância até a sede do TCE-RJ seja inferior a 50 Km e o tempo de afastamento for superior a 8 (oito) horas, excluído o translado residência-trabalho-residência, o servidor fará jus a diária de alimentação;

II - Nos deslocamentos a municípios cuja distância se situe entre 50 km e 100 km da sede do TCE-RJ, por imperiosa necessidade do serviço e devidamente autorizado pelo Secretário da Pasta ou equivalente, será deferido o pernoite com o pagamento de diária integral (alimentação e pousada), caso contrário, o servidor fará jus a diária de alimentação;

III - Nos deslocamentos a municípios cuja distância seja superior a 100 km da sede do TCE-RJ, será autorizado o pernoite e pago o valor de diária integral (alimentação e pousada).

Art. 10. As distâncias calculadas entre a sede do TCE-RJ e os municípios do Estado do Rio de Janeiro são aquelas constantes do Anexo I.

Art. 11. Não se concederá diária:

I - Quando as despesas com alimentação e pousada estiverem asseguradas gratuitamente ou correrem por conta de terceiros;

II - Quando, no último dia de viagem, a chegada dos servidores à sede do TCE-RJ se der em horário inferior às 12h00min.

Parágrafo único. Somente serão concedidas diárias em feriados, sábados ou domingos em viagens intermunicipais em caso de imperiosa necessidade do serviço e devidamente autorizado pelo Secretário da Pasta ou equivalente.

CAPÍTULO IV

DOS VALORES

Art. 12. Os valores base de diárias de alimentação e pousada, fixados no Anexo II, poderão ser escalonados conforme a atividade, o nível do cargo ocupado pelo beneficiário e o local para onde se dará o deslocamento.

Parágrafo único. Os valores fixados no Anexo II serão atualizados por ato próprio do Presidente.

CAPÍTULO V

DA SOLICITAÇÃO DA DIÁRIA

Art. 13. A solicitação de diárias, tratadas nesta Resolução, será efetuada através de Formulário de "Requerimento de Diárias para os Servidores do TCE-RJ" (modelo anexo).

Parágrafo único. Para a observância do disposto no caput, o teor do requerimento constante em anexo deverá ser impresso, assinado pelo titular do órgão solicitante, pelo superior hierárquico e remetido no prazo assinalado.

Art. 14. O pagamento antecipado das diárias estimadas deverá ser requerido com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data prevista para o deslocamento, devendo a Subsecretaria de Administração e Finanças - SSA avaliar a regularidade do requerimento para autorização e dar imediato inicio ao processo administrativo de pagamento.

Parágrafo único. A inobservância do prazo referido neste artigo acarretará o pagamento das diárias que forem devidas após o término do evento que gerou o deslocamento.

Art. 15. O órgão solicitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do término da viagem, para realizar a juntada de documentos necessários à comprovação da mesma.

Parágrafo único. Após a análise dos documentos apresentados e verificada a percepção de diárias indevidas, o processo será encaminhado à Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH para que providencie o desconto, na remuneração do servidor, do valor pago indevidamente.

CAPÍTULO VI

DO TRASLADO

Art. 16. Sem prejuízo do disposto no

Art. 5º, serão concedidas cotas de traslado aos servidores quando em viagem intermunicipal, interestadual ou internacional a serviço, para atendimento a despesas decorrentes dos seguintes casos:

I - Deslocamento de ida - da residência ou trabalho para o aeroporto/rodoviária e do aeroporto/rodoviária para hotel ou evento;

II - Deslocamento de volta - do evento ou hotel para o aeroporto/rodoviária e do aeroporto/rodoviária para a residência ou trabalho;

III - Deslocamento diário - do hotel para o evento e do evento para o hotel, no caso do TCE-RJ ou do responsável pelo evento não oferecer transporte próprio.

Parágrafo único. Nas viagens intermunicipais, quando for necessário o pernoite no município de destino, tendo em vista a necessidade de bagagens, serão pagas cotas de traslado de ida e volta entre a residência e a sede do TCE-RJ.

Art. 17. O valor da cota de traslado das viagens intermunicipais, fixado no Anexo II, será atualizado por ato próprio pelo Presidente.

Art. 18. Não haverá pagamento de traslado:

I - Quando as despesas de deslocamento correrem por conta de terceiros;

II - Na ausência de apresentação dos recibos quando em viagens interestaduais e internacionais;

III - Se a missão ou o evento acontecer no mesmo local da hospedagem.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. Na viagem intermunicipal, a contagem do período de afastamento se inicia a partir do embarque do servidor no meio de transporte na sede do TCE-RJ e finda por ocasião de seu desembarque na mesma.

Parágrafo único. Caso o servidor se desloque por meios próprios, deverá informar no momento da atestação, os seus horários de partida e retorno a sede.

Art. 20. Na viagem interestadual, o período de afastamento se inicia 2 (duas) horas antes do seu ingresso na aeronave e finda 2 (duas) horas depois do momento que ele desembarca da aeronave, no retorno à cidade de origem. A contagem de afastamento diário se dará no intervalo entre o horário de partida e a meia-noite (24h).

Art. 21. Na viagem internacional o período de afastamento se inicia 3 (três) horas antes do seu ingresso na aeronave e finda 3 (três) horas depois do momento que ele desembarca da aeronave, no retorno à cidade de origem. A contagem de afastamento diário se dará no intervalo entre o horário de partida e a meia-noite (24h).

Art. 22. Na viagem interestadual e internacional o servidor deverá apresentar, na comprovação, os cartões de embarque das passagens recebidas, e os comprovantes de deslocamento (recibos de táxi), se houver, devidamente preenchidos com a data, nome do servidor, descrição do percurso e valor pago.

Art. 23. Caso o servidor retorne da viagem em prazo inferior ao previsto inicialmente ou não viaje por motivo de força maior, deverá comunicar o fato por escrito à Administração e ressarcir o excedente ou total das diárias já percebidas.

Art. 24. Sendo cancelada a viagem a serviço, o setor solicitante de diárias deverá comunicar o fato à Administração via memorando e o servidor deverá ressarcir os valores recebidos a título de diárias, se for o caso.

Art. 25. Verificada a falsidade das informações ou dos documentos com probatórios apresentados, além do ressarcimento dos valores indevidamente percebidos, o beneficiário estará sujeito às demais sanções que no caso couberem, apurada em regular processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa.

Parágrafo único. Comprovada a má-fé, estará sujeito às sanções aplicáveis, o servidor beneficiário de diárias que promover a simulação de sua participação em evento com vistas ao recebimento antecipado de diárias estimadas.

Art. 26. Será da responsabilidade do dirigente de cada setor a fiscalização da aplicação correta das normas desta Resolução na concessão de passagens, diárias e traslados.

Art. 27. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2014.

JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR

Presidente

NOTA

* Publicado no DORJ de 16.04.14

ANEXO I

Tabela de distâncias entre a sede do TCE-RJ e os Municípios jurisdicionados MUNICÍPIO DISTÂNCIA (KM)

Angra dos Reis 159

Aperibé 269

Araruama 122

Areal 118

Armação de Búzios 182

Arraial do Cabo 170

Barra do Piraí 127

Barra Mansa 128

Belford Roxo 35

Bom Jardim 166

Bom Jesus do Itabapoana 338

Cabo Frio 156

Cachoeiras de Macacu 103

Cambuci 289

Campos 284

Cantagalo 196

Carapebus 196

Cardoso Moreira 216

Carmo 186

Casimiro de Abreu 133

Comendador Levi Gasparian 145

Conceição de Macabu 225

Cordeiro 189

Duas Barras 188

Duque de Caxias 21

Eng. Paulo de Frontim 95

Guapimirim 82

Iguaba Grande 128

Itaboraí 50

Itaguaí 69

Italva 346

Itaocara 262

Itaperuna 344

Itatiaia 183

Japeri 78

Laje do Muriaé 331

Macaé 187

MUNICÍPIO DISTÂNCIA (KM)

Macuco 202

Magé 62

Mangaratiba 102

Maricá 60

Mendes 104

Mesquita 38

Miguel Pereira 120

Miracema 300

Natividade 397

Nilópolis 42

Niterói 19

Nova Friburgo 136

Nova Iguaçu 39

Paracambi 83

Paraíba do Sul 154

Paraty 255

Paty do Alferes 124

Petrópolis 67

Pinheiral 121

Piraí 103

Porciúncula 410

Porto Real 159

Quatis 171

Queimados 53

Quissamã 242

Resende 339

Rio Bonito 81

Rio Claro 131

Rio das Flores 181

Rio das Ostras 175

Santa Maria Madalena 238

Santo Antônio de Pádua 285

São Fidélis 285

São Francisco do Itabapoana 335

São Gonçalo 30

São João da Barra 324

São João de Meriti 30

São José de Ubá 326

São José do Vale do Rio Preto 140

São Pedro da Aldeia 145

São Sebastião do Alto 223

MUNICÍPIO DISTÂNCIA (KM)

Sapucaia 165

Saquarema 119

Seropédica 71

Silva Jardim 113

Sumidouro 179

Tanguá 69

Teresópolis 96

Trajano de Moraes 225

Três Rios 137

Valença 160

Varre-Sai 419

Vassouras 119

Volta Redonda 124

ANEXO II

Tabela dos valores das diárias

R$ INTERMUNICIPAL

Pousada Alimentação TOTAL

250,00 85,00 335,00

R$

INTERESTADUAL Pousada Alimentação TOTAL

300,00 120,00 420,00

R$ COTA DE TRASLADO 50,00

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO www.tce.rj.gov.br

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE DIARIAS PARA OS SERVIDORES DO TCE-RJ

| REQUISITANTE(S) 1 Nome: Matrícula: Agência e Conta Funcional:

2 Nome: Matrícula: Agência e Conta Funcional:

3 Nome: Matrícula: Agência e Conta Funcional:

4 Nome: Matrícula: Agência e Conta Funcional:

5 Nome: Matrícula: Agência e Conta Funcional:

6 Nome: Matrícula: Agência e Conta Funcional:

7 Nome: Matrícula: Agência e Conta Funcional:

8. Setor/Lotação: 9. Tel/Ramal:

| DADOS DA VIAGEM 11. Data de Saída 12. Data de Retorno

13. Quantidade de Diárias com pernoite 14. Destino da Viagem

| MOTIVO

() Auditoria Governamental

() Congressos, Seminários, Encontros, Capacitação (ECG)

() Participação em Congressos, Seminários e Encontros relacionados com exercício da função

() Outros (a especificar)

Detalhar o motivo da viagem:

OBS: As diárias devem ser requeridas 10 (dez) dias úteis antes da realização da viagem. 283/10 AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL USO EXCLUSIVO DA CHEFIA SUPERIOR

Venho por meio deste requerer autorização do(s) servidor(es) para participar do evento, conforme informado acima. TCE-RJ, / / No uso das atribuições a mim delegadas, defiro o pedido formulado pelo(s) requerente(s), autorizando - o(a) a ausentar-se de suas funções para participar do evento supracitado. TCE-RJ, / /

Assinatura e Carimbo Assinatura e carimbo

Observações:

1. O traslado não será pago antecipadamente, apenas as diárias. Não há necessidade do campo de solicitações de cotas de traslado; sua concessão será automática no momento da comprovação, conforme recibos apresentados.

2. A solicitação de passagens aéreas ocorre no momento anterior à solicitação de diárias ou em concomitância.

3. Os documentos deverão ser encaminhados a Subsecretaria de Administração e Finanças - SSA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, antes da viagem:

- Formulário de Requerimento de Diárias;

- Motivação da Viagem;

- Programação do Congresso/Curso/ Seminário;

- Cópia da convocação para cursos/eventos.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 289/2015 de 10/02/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465665 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.