Resolução nº 283/2014
Regulamenta a concessão de diárias e cotas de traslado aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro pelo seu deslocamento temporário da sede e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 283, 15 DE ABRIL DE 2014
(Revogada pela Resolução nº 289 /2015)
Regulamenta a concessão de diárias e cotas de traslado aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro pelo seu deslocamento temporário da sede e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º As diárias destinam-se a indenizar o servidor das despesas extraordinárias de alimentação e pousada, quando, por exigência do serviço, seja necessário afastar-se da localidade que tem exercício, para outra, dentro ou fora do Estado.
Art. 2º Consideram-se cotas de traslado a compensação de despesas de deslocamentos de ida e volta.
Art. 3º As diárias e os traslados a que se referem os artigos 1º e 2º possuem natureza indenizatória, não incidindo sobre os mesmos desconto a título de contribuição previdenciária e de imposto sobre a renda, tampouco gerando direito à incorporação.
Art. 4º As despesas com diárias e traslados correrão à conta da dotação orçamentária própria do órgão.
CAPÍTULO II
DO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PARA VIAGENS A SERVIÇO
Art. 5º O TCE-RJ fornecerá, por meios próprios ou mediante aquisição de passagens aéreas e rodoviárias, transporte aos servidores que efetuem viagens a serviço.
Art. 6º As solicitações de passagens deverão observar a programação prévia realizada por este TCE-RJ, devendo ser efetuadas, preferencialmente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis com relação à data da viagem.
Art. 7º A administração deverá optar sempre pela passagem da classe mais econômica disponível, cabendo ao dirigente do setor pertinente justificar a contratação quando for adquirida passagem em classe diversa.
Art. 8º As viagens aéreas nacionais ou internacionais deverão ser autorizadas pelo Senhor Presidente desta Corte de Contas.
CAPÍTULO III
DAS DIÁRIAS
Art. 9º A indenização da diária de alimentação e pousada será apurada conforme as situações a seguir elencadas:
I - Nos deslocamentos a municípios cuja distância até a sede do TCE-RJ seja inferior a 50 Km e o tempo de afastamento for superior a 8 (oito) horas, excluído o translado residência-trabalho-residência, o servidor fará jus a diária de alimentação;
II - Nos deslocamentos a municípios cuja distância se situe entre 50 km e 100 km da sede do TCE-RJ, por imperiosa necessidade do serviço e devidamente autorizado pelo Secretário da Pasta ou equivalente, será deferido o pernoite com o pagamento de diária integral (alimentação e pousada), caso contrário, o servidor fará jus a diária de alimentação;
III - Nos deslocamentos a municípios cuja distância seja superior a 100 km da sede do TCE-RJ, será autorizado o pernoite e pago o valor de diária integral (alimentação e pousada).
Art. 10. As distâncias calculadas entre a sede do TCE-RJ e os municípios do Estado do Rio de Janeiro são aquelas constantes do Anexo I.
Art. 11. Não se concederá diária:
I - Quando as despesas com alimentação e pousada estiverem asseguradas gratuitamente ou correrem por conta de terceiros;
II - Quando, no último dia de viagem, a chegada dos servidores à sede do TCE-RJ se der em horário inferior às 12h00min.
Parágrafo único. Somente serão concedidas diárias em feriados, sábados ou domingos em viagens intermunicipais em caso de imperiosa necessidade do serviço e devidamente autorizado pelo Secretário da Pasta ou equivalente.
CAPÍTULO IV
DOS VALORES
Art. 12. Os valores base de diárias de alimentação e pousada, fixados no Anexo II, poderão ser escalonados conforme a atividade, o nível do cargo ocupado pelo beneficiário e o local para onde se dará o deslocamento.
Parágrafo único. Os valores fixados no Anexo II serão atualizados por ato próprio do Presidente.
CAPÍTULO V
DA SOLICITAÇÃO DA DIÁRIA
Art. 13. A solicitação de diárias, tratadas nesta Resolução, será efetuada através de Formulário de "Requerimento de Diárias para os Servidores do TCE-RJ" (modelo anexo).
Parágrafo único. Para a observância do disposto no caput, o teor do requerimento constante em anexo deverá ser impresso, assinado pelo titular do órgão solicitante, pelo superior hierárquico e remetido no prazo assinalado.
Art. 14. O pagamento antecipado das diárias estimadas deverá ser requerido com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data prevista para o deslocamento, devendo a Subsecretaria de Administração e Finanças - SSA avaliar a regularidade do requerimento para autorização e dar imediato inicio ao processo administrativo de pagamento.
Parágrafo único. A inobservância do prazo referido neste artigo acarretará o pagamento das diárias que forem devidas após o término do evento que gerou o deslocamento.
Art. 15. O órgão solicitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do término da viagem, para realizar a juntada de documentos necessários à comprovação da mesma.
Parágrafo único. Após a análise dos documentos apresentados e verificada a percepção de diárias indevidas, o processo será encaminhado à Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH para que providencie o desconto, na remuneração do servidor, do valor pago indevidamente.
CAPÍTULO VI
DO TRASLADO
Art. 16. Sem prejuízo do disposto no
Art. 5º, serão concedidas cotas de traslado aos servidores quando em viagem intermunicipal, interestadual ou internacional a serviço, para atendimento a despesas decorrentes dos seguintes casos:
I - Deslocamento de ida - da residência ou trabalho para o aeroporto/rodoviária e do aeroporto/rodoviária para hotel ou evento;
II - Deslocamento de volta - do evento ou hotel para o aeroporto/rodoviária e do aeroporto/rodoviária para a residência ou trabalho;
III - Deslocamento diário - do hotel para o evento e do evento para o hotel, no caso do TCE-RJ ou do responsável pelo evento não oferecer transporte próprio.
Parágrafo único. Nas viagens intermunicipais, quando for necessário o pernoite no município de destino, tendo em vista a necessidade de bagagens, serão pagas cotas de traslado de ida e volta entre a residência e a sede do TCE-RJ.
Art. 17. O valor da cota de traslado das viagens intermunicipais, fixado no Anexo II, será atualizado por ato próprio pelo Presidente.
Art. 18. Não haverá pagamento de traslado:
I - Quando as despesas de deslocamento correrem por conta de terceiros;
II - Na ausência de apresentação dos recibos quando em viagens interestaduais e internacionais;
III - Se a missão ou o evento acontecer no mesmo local da hospedagem.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. Na viagem intermunicipal, a contagem do período de afastamento se inicia a partir do embarque do servidor no meio de transporte na sede do TCE-RJ e finda por ocasião de seu desembarque na mesma.
Parágrafo único. Caso o servidor se desloque por meios próprios, deverá informar no momento da atestação, os seus horários de partida e retorno a sede.
Art. 20. Na viagem interestadual, o período de afastamento se inicia 2 (duas) horas antes do seu ingresso na aeronave e finda 2 (duas) horas depois do momento que ele desembarca da aeronave, no retorno à cidade de origem. A contagem de afastamento diário se dará no intervalo entre o horário de partida e a meia-noite (24h).
Art. 21. Na viagem internacional o período de afastamento se inicia 3 (três) horas antes do seu ingresso na aeronave e finda 3 (três) horas depois do momento que ele desembarca da aeronave, no retorno à cidade de origem. A contagem de afastamento diário se dará no intervalo entre o horário de partida e a meia-noite (24h).
Art. 22. Na viagem interestadual e internacional o servidor deverá apresentar, na comprovação, os cartões de embarque das passagens recebidas, e os comprovantes de deslocamento (recibos de táxi), se houver, devidamente preenchidos com a data, nome do servidor, descrição do percurso e valor pago.
Art. 23. Caso o servidor retorne da viagem em prazo inferior ao previsto inicialmente ou não viaje por motivo de força maior, deverá comunicar o fato por escrito à Administração e ressarcir o excedente ou total das diárias já percebidas.
Art. 24. Sendo cancelada a viagem a serviço, o setor solicitante de diárias deverá comunicar o fato à Administração via memorando e o servidor deverá ressarcir os valores recebidos a título de diárias, se for o caso.
Art. 25. Verificada a falsidade das informações ou dos documentos com probatórios apresentados, além do ressarcimento dos valores indevidamente percebidos, o beneficiário estará sujeito às demais sanções que no caso couberem, apurada em regular processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa.
Parágrafo único. Comprovada a má-fé, estará sujeito às sanções aplicáveis, o servidor beneficiário de diárias que promover a simulação de sua participação em evento com vistas ao recebimento antecipado de diárias estimadas.
Art. 26. Será da responsabilidade do dirigente de cada setor a fiscalização da aplicação correta das normas desta Resolução na concessão de passagens, diárias e traslados.
Art. 27. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2014.
JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR
Presidente
NOTA
* Publicado no DORJ de 16.04.14
ANEXO I
Tabela de distâncias entre a sede do TCE-RJ e os Municípios jurisdicionados MUNICÍPIO DISTÂNCIA (KM)
Angra dos Reis 159
Aperibé 269
Araruama 122
Areal 118
Armação de Búzios 182
Arraial do Cabo 170
Barra do Piraí 127
Barra Mansa 128
Belford Roxo 35
Bom Jardim 166
Bom Jesus do Itabapoana 338
Cabo Frio 156
Cachoeiras de Macacu 103
Cambuci 289
Campos 284
Cantagalo 196
Carapebus 196
Cardoso Moreira 216
Carmo 186
Casimiro de Abreu 133
Comendador Levi Gasparian 145
Conceição de Macabu 225
Cordeiro 189
Duas Barras 188
Duque de Caxias 21
Eng. Paulo de Frontim 95
Guapimirim 82
Iguaba Grande 128
Itaboraí 50
Itaguaí 69
Italva 346
Itaocara 262
Itaperuna 344
Itatiaia 183
Japeri 78
Laje do Muriaé 331
Macaé 187
MUNICÍPIO DISTÂNCIA (KM)
Macuco 202
Magé 62
Mangaratiba 102
Maricá 60
Mendes 104
Mesquita 38
Miguel Pereira 120
Miracema 300
Natividade 397
Nilópolis 42
Niterói 19
Nova Friburgo 136
Nova Iguaçu 39
Paracambi 83
Paraíba do Sul 154
Paraty 255
Paty do Alferes 124
Petrópolis 67
Pinheiral 121
Piraí 103
Porciúncula 410
Porto Real 159
Quatis 171
Queimados 53
Quissamã 242
Resende 339
Rio Bonito 81
Rio Claro 131
Rio das Flores 181
Rio das Ostras 175
Santa Maria Madalena 238
Santo Antônio de Pádua 285
São Fidélis 285
São Francisco do Itabapoana 335
São Gonçalo 30
São João da Barra 324
São João de Meriti 30
São José de Ubá 326
São José do Vale do Rio Preto 140
São Pedro da Aldeia 145
São Sebastião do Alto 223
MUNICÍPIO DISTÂNCIA (KM)
Sapucaia 165
Saquarema 119
Seropédica 71
Silva Jardim 113
Sumidouro 179
Tanguá 69
Teresópolis 96
Trajano de Moraes 225
Três Rios 137
Valença 160
Varre-Sai 419
Vassouras 119
Volta Redonda 124
ANEXO II
Tabela dos valores das diárias
R$ INTERMUNICIPAL
Pousada Alimentação TOTAL
250,00 85,00 335,00
R$
INTERESTADUAL Pousada Alimentação TOTAL
300,00 120,00 420,00
R$ COTA DE TRASLADO 50,00
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO www.tce.rj.gov.br
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE DIARIAS PARA OS SERVIDORES DO TCE-RJ
| REQUISITANTE(S) 1 Nome: Matrícula: Agência e Conta Funcional:
2 Nome: Matrícula: Agência e Conta Funcional:
3 Nome: Matrícula: Agência e Conta Funcional:
4 Nome: Matrícula: Agência e Conta Funcional:
5 Nome: Matrícula: Agência e Conta Funcional:
6 Nome: Matrícula: Agência e Conta Funcional:
7 Nome: Matrícula: Agência e Conta Funcional:
8. Setor/Lotação: 9. Tel/Ramal:
| DADOS DA VIAGEM 11. Data de Saída 12. Data de Retorno
13. Quantidade de Diárias com pernoite 14. Destino da Viagem
| MOTIVO
() Auditoria Governamental
() Congressos, Seminários, Encontros, Capacitação (ECG)
() Participação em Congressos, Seminários e Encontros relacionados com exercício da função
() Outros (a especificar)
Detalhar o motivo da viagem:
OBS: As diárias devem ser requeridas 10 (dez) dias úteis antes da realização da viagem. 283/10 AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL USO EXCLUSIVO DA CHEFIA SUPERIOR
Venho por meio deste requerer autorização do(s) servidor(es) para participar do evento, conforme informado acima. TCE-RJ, / / No uso das atribuições a mim delegadas, defiro o pedido formulado pelo(s) requerente(s), autorizando - o(a) a ausentar-se de suas funções para participar do evento supracitado. TCE-RJ, / /
Assinatura e Carimbo Assinatura e carimbo
Observações:
1. O traslado não será pago antecipadamente, apenas as diárias. Não há necessidade do campo de solicitações de cotas de traslado; sua concessão será automática no momento da comprovação, conforme recibos apresentados.
2. A solicitação de passagens aéreas ocorre no momento anterior à solicitação de diárias ou em concomitância.
3. Os documentos deverão ser encaminhados a Subsecretaria de Administração e Finanças - SSA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, antes da viagem:
- Formulário de Requerimento de Diárias;
- Motivação da Viagem;
- Programação do Congresso/Curso/ Seminário;
- Cópia da convocação para cursos/eventos.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 289/2015 de 10/02/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465665 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.