Resolução nº 281/2013
Disciplina a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no período de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014.
RESOLUÇÃO Nº 281, 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Disciplina a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no período de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014.
O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, autorizado pelo Conselho Superior de Administração, nos termos do artigo 133, inciso I, do Regimento Interno do TCE-RJ, tendo em vista o que consta do processo TCE nº 304.155-7/2013, e;
considerando o disposto no art. 103 do Regimento Interno do TCE-RJ, que estabelece o funcionamento do Plenário do TCE-RJ no período de 21 de janeiro a 20 de dezembro de cada ano;
considerando o recesso forense referente ao período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, conforme estabelecido no art. 230,
§ 2º do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro;
considerando que o art. 62, inciso I, da Lei Federal nº 5.010 , de 30 de maio de 1966, que estabelece o recesso forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro;
considerando os transtornos causados pelo trânsito nas ruas da cidade do Rio de Janeiro em razão das festas natalinas e festas de final de ano, que dificultam o acesso de jurisdicionados, de advogados e de todos os cidadãos à sede do TCE-RJ, seja por obrigação laboral ou para a defesa de seus interesses nos processos em trâmite no TCE-RJ, RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER os prazos processuais, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no período de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2013.
JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR
Presidente
NOTA
* Publicado no DORJ de 18.12.13
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