Texto vigenteTCERJ · RJ

Resolução nº 276/2013

Cria a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 276, 7 DE MAIO DE 2013.

Cria a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, na forma do disposto na alínea "a", do inciso II, do artigo 115 combinado com o artigo 133 da Constituição Estadual;

considerando o disposto nos artigos nos 80, 85 e 104 da Lei Complementar nº 63 de 1º de agosto de 1990;

considerando os objetivos constantes do Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ que visam aestreitara comunicação do Tribunal com a sociedade e a estimular o controle social;

considerando a necessidade de o TCE-RJ ampliar os meios de captação de informações relevantes ao desempenho de sua missão e divulgar as suas ações e sua imagem institucional perante a sociedade, RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Ouvidoria do TCE-RJ, código 1.08, sigla OUV, diretamente vinculada à Presidência.

Art. 1º Fica criada a Ouvidoria do TCE-RJ, sigla OUV, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência (SGPres). (Redação dada pela Resolução nº 421 /2023)

Art. 2º O OUVIDOR do TCE-RJ será designado dentre os Conselheiros do Tribunal, para exercício de mandato de 1 (um) ano.

Art. 2º O Ouvidor do TCE-RJ será designado dentre os Conselheiros do Tribunal, titulares ou substitutos, para exercício de mandato de 2 (dois) anos. (Redação dada pela Resolução nº 423 /2023)

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Art. 3º As estruturas orgânica e operacional do Tribunal, incluída a Ouvidoria do TCE-RJ, ficam aprovadas na forma do Anexo a ser publicado em Boletim Interno, resultantes de transformações e transferências sem aumento da despesa global de pessoal, de acordo com a decisão do Conselho Superior de Administração no processo nº 304.728-9/09.

Art. 4º O Presidente do TCE-RJ regulamentará os procedimentos operacionais da OUV por Ato Normativo e designará servidores para atuação no novo órgão por Ato Executivo.

§ 1º As competências e as atribuições dos cargos que compõem a OUV serão publicadas no Manual de Organização aprovado pela Resolução TCE-RJ nº 226 , de 14 de dezembro de 2000.

§ 2º O OUVIDOR poderá solicitar informações diretamente de órgãos auxiliares do TCE-RJ, assinalando prazo para a resposta.

Art. 5º A OUVIDORIA não receberá manifestações anônimas e notícias de fatos que constituam crime cuja apuração esteja no âmbito de atuação do Ministério Público ou de autoridade policial.

Parágrafo único. De acordo com o caso concreto, o cidadão será orientado a como proceder para formular Representação ou Denúncia ao TCE - RJ, na forma regimental.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES, 7 de maio de 2013.

JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR

Presidente

NOTA

Publicado no DORJ de 29.05.13

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 423/2023 de 14/06/2023 - Norma em vigor

Resolução nº 421/2023 de 08/02/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.