Resolução nº 268/2011
Aprova o Manual de Redação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 268, 24 DE MAIO DE 2011
Aprova o Manual de Redação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 133 da Constituição Estadual, combinado com o artigo 115, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;
CONSIDERANDO sua competência para regulamentar, podendo, em consequência, expedir atos sobre suas atribuições e organização interna, conforme artigo 4º, inciso IV, da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990 - Lei Orgânica do TCE-RJ, e artigo 5º, inciso V, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir um documento de consulta permanente que contenha as principais regras de redação adotadas pelo TCE-RJ para elaboração de textos, comunicações oficiais e atos normativos em conformidade com os padrões linguísticos, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Redação do TCE-RJ, que dispõe sobre comunicações oficiais, atos administrativos, ortografia, redação oficial e formatação de documentos oficiais, e estabelece critérios para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos do Tribunal.
Art. 2º O Manual de Redação, ora aprovado, será disponibilizado eletronicamente.
Art. 3º A Secretaria-Geral de Planejamento - SGP, por intermédio da Coordenadoria de Organização e Procedimentos - CAP, tem a competência de manter atualizado o Manual de Redação do TCE-RJ, submetendo-o à aprovação do Presidente.
Art. 3º A Escola de Contas e Gestão - ECG tem a competência de manter atualizado o Manual de Redação do TCE-RJ, submetendo-o à aprovação do Presidente. (Redação dada pela Resolução nº 407 /2022)
Art. 4º As atualizações do Manual de Redação serão aprovadas por Ato do Presidente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de maio de 2011.
JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR
Presidente
NOTA
* Publicado no DORJ de 22.06.11
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 407/2022 de 03/08/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.