TCERJ · RJ

Resolução nº 267/2010

Altera a Resolução TCE-RJ nº 247, de 31 de agosto de 2006.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 267, 21 DE DEZEMBRO DE 2010

(Revogada pela Resolução nº 321 /2018)

Altera a Resolução TCE-RJ nº 247 , de 31 de agosto de 2006.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA ESCOLA DE CONTAS E GESTÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ECG/TCE-RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante do Processo TCE-RJ nº 301.958-0/2010, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 5º e parágrafos da Resolução TCE-RJ nº 247 /06, de 31 de agosto de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º A Comissão é constituída por 13 (treze) membros, todos servidores do TCE-RJ, em atividade, que, preferencialmente, possuam título de Mestre ou Doutor e, também, pelo Diretor-Geral da ECG/TCE-RJ, na qualidade de membro-nato.

§ 1º Excepcionalmente, a ausência da titulação exigida no caput deste artigo poderá ser suprida com a comprovação de experiência profissional em cargos ocupados na administração pública ou com a publicação de trabalhos, ou cursos ministrados, que tenham contribuído para a produção do conhecimento desejado.

§ 2º Em função da eventual especificidade de temas propostos, poderão ser convidados ou contratados como colaboradores, instituições de ensino superior e especialistas não integrantes do corpo técnico do TCE-RJ para auxiliar o desenvolvimento dos trabalhos, mediante prévia autorização do Presidente do Conselho Superior da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ.

§ 3º O ingresso na Comissão estará sujeito à assinatura de instrumento que faça constar a concordância do membro com os termos e condições desta Resolução, bem como a anuência da chefia imediata.

§ 4º As disposições contidas no artigo 7º,

§ 2º, bem como no artigo 11 e parágrafo único, ambos da presente Resolução, não se aplicam ao Diretor-Geral da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ, na qualidade de membro-nato da COPEP.

§ 5º Os membros da COPEP, mencionados no caput, exercerão suas funções por um mandato máximo de 02 (dois) anos, coincidente com o mandato do Presidente do Conselho Superior da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ, admitindo-se a renovação por períodos iguais e sucessivos, e respeitando-se as demais regras estipuladas na presente Resolução.

§ 6º O Diretor-Geral da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ, na qualidade de membro-nato da COPEP, indicará os nomes dos demais 13 (treze) membros para constituírem a Comissão, além do (a) Secretário (a), como previsto no artigo 6º da presente, a serem designados pelo Presidente do Conselho Superior da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ.

§ 7º A permanência do(s) membro(s) na Comissão está condicionada ao cumprimento das metas e atribuições individuais, a serem estabelecidas pelo Diretor-Geral da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ, de acordo com critérios objetivos previamente definidos em ato próprio.

§ 8º Ao final de cada semestre, a Presidência da COPEP elaborará um relatório descritivo do desempenho das atividades dos membros da Comissão, e submeterá o citado documento à Direção-Geral da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ, para a respectiva avaliação da participação dos mesmos, de modo a garantir a eficácia e a efetividade do disposto no artigo 3º e incisos, bem como no artigo 4º,

§ 1º da presente Resolução."

Art. 2º O artigo 6º da Resolução TCE-RJ nº 247 /06 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A Comissão será secretariada por servidor indicado pela titular da Coordenadoria de Estudos e Pesquisas - COE com a concordância do Diretor-Geral da ECG/tCe-RJ e designado pelo Presidente do Conselho Superior da ECG/TCE-RJ."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de dezembro de 2010.

JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO

Presidente do Conselho Superior da ECG/TCE-RJ

NOTA

Publicado no DORJ de 22.12.10

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 321/2018 de 11/07/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465630 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 247/2006 de 31/08/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465860 AND idambito = 4 LIMIT 1