Resolução nº 241/2005
Dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional dos órgãos auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO Nº 241, 15 DE FEVEREIRO DE 2005
Dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional dos órgãos auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 133 da Constituição Estadual, combinado com o disposto nos artigos 80, 85 e 104 da Lei Complementar nº 63 , de 10 de agosto de 1990, e;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação, ampliação e reorganização das atividades desempenhadas pelos órgãos de controle externo;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a estrutura orgânica e operacional do TCE-RJ, conforme processo nº 305.601-2/04, CONSIDERANDO que as modificações não configuram aumento da despesa global de pessoal, resolve:
Art. 1º Fica criada a Subsecretaria de Auditoria e Controle de Obras e Serviços de Engenharia, sigla SSO, código 1.08.03, diretamente subordinada à Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE.
Art. 2º Fica criada a Coordenadoria de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia Estadual, sigla CAE, código 1.08.03.01, diretamente subordinada à Subsecretaria de Auditoria e Controle de Obras e Serviços de Engenharia - SSO.
Art. 3º Fica criada a Coordenadoria de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia Municipal, sigla CAM, código 1.08.03.02, diretamente subordinada à Subsecretaria de Auditoria e Controle de Obras e Serviços de Engenharia - SSO.
Art. 4º Ficam alterados os códigos da Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA e da Coordenadoria de Exame de Editais - CEE para 1.08.01 e 1.08.02, respectivamente, e extintas a Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual de Obras - CEC, código 1.08.01; a 7ª Inspetoria-Geral de Controle Estadual - 7ª IGE, código 1.08.04.07 e a 8ª Inspetoria-Geral de Controle Estadual - 8ª IGE, código 1.08.04.08, ficando seus cargos, mediante transformação, alteração ou transferência, incorporados à Subsecretaria de Auditoria e Controle de Obras e Serviços de Engenharia - SSO e suas coordenadorias.
Art. 5º As estruturas orgânica e operacional dos órgãos auxiliares deste Tribunal de Contas ficam aprovadas na forma do Anexo à presente Resolução, a ser publicado em Boletim Interno.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março do corrente, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2005.
JOSÉ GOMES GRACIOSA
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 02.03.05. 241/2
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.