Resolução nº 24/1980
Formaliza enquadramento provisório, mediante transformação, dos cargos que menciona.
RESOLUÇÃO Nº 24, 27 DE MAIO DE 1980
(Vide Resolução nº 60 /1983, Resolução nº 40 /1981, Resolução nº 32 /1980)
Formaliza enquadramento provisório, mediante transformação, dos cargos que menciona.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
§ 1º do art. 4º da Resolução nº 16 , de 20 de novembro de 1979; e;
considerando ainda, os recursos processados pela Comissão encarregada de implantar o Plano de Classificação de Cargos, RESOLVE:
Art. 1º São incluídos no Anexo Único da Resolução nº 19 , de 14.02.80, que formalizou enquadramento mediante transformação provisória para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal de Contas, os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo a esta Resolução, com os respectivos ocupantes, que satisfazem os requisitos exigidos pelo Decreto-lei nº 416 , de 12.03.79 e a Resolução nº 16 , de 20.11.79.
Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes da aplicação desta Resolução produzirão seus efeitos a partir da publicação desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de maio de 1980.
DANILLO NUNES
Presidente
NOTAS
* Publicada no DORJ de 28.05.80.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 60/1983 de 20/12/1983 - Norma em vigor
Resolução nº 40/1981 de 12/11/1981 - Norma em vigor
Resolução nº 32/1980 de 09/12/1980 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 19/1980 de 14/02/1980 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466358 AND idambito = 4 LIMIT 1