Resolução nº 20/1980
Formaliza, mediante transferência, o enquadramento provisório de ocupantes dos cargos que menciona, do subquadro da Secretaria de Estado de Administração do Poder Executivo para o Quadro Permanente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO Nº 20, 4 DE MARÇO DE 1980
(Revogada pela Resolução nº 346 /2019)
Formaliza, mediante transferência, o enquadramento provisório de ocupantes dos cargos que menciona, do subquadro da Secretaria de Estado de Administração do Poder Executivo para o Quadro Permanente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o Decreto-lei nº 416 , de 12 de março de 1979, aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º No Anexo Único desta Resolução, são formalizados os enquadramentos provisórios, mediante transferência do subquadro da Secretaria de Estado de Administração do Poder Executivo para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 269 , de 26.10.79, de cargos de motorista com a relação nominal dos respectivos ocupantes;
Art. 2º As despesas resultantes desta Resolução correrão a conta dos recursos orçamentários e créditos próprios de pessoal;
Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes da aplicação desta Resolução produzirão seus efeitos a partir de 20.02.80;
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 4 de março de 1980.
DANILLO NUNES
Presidente
NOTAS:
Publicada no DORJ de 07.03.80.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 346/2019 de 22/05/2019 - Norma em vigor
Resolução nº 60/1983 de 20/12/1983 - Norma em vigor
Resolução nº 40/1981 de 12/11/1981 - Norma em vigor
Resolução nº 32/1980 de 09/12/1980 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.