Resolução nº 154/1992
Dispõe sobre reposicionamento na forma mencionada.
RESOLUÇÃO Nº 154, 7 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre reposicionamento na forma mencionada.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 300.888/92, da Comissão Encarregada da Implantação do Plano de Classificação, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro que contem mais de 20 anos de serviço público geral, aplicando-se o critério de antiguidade, conforme proposta constante do Processo nº 300.888/92, aprovado pelo Plenário em Sessão de 7 de maio de 1992 (art. 80 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 09.11.82).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 1992.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 7 de maio de 1992.
REYNALDO SANT`ANNA
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 13.05.92.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.