Texto vigenteTCERJ · RJ

Resolução nº 136/1990

Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 1698, de 23 de agosto de 1990, no âmbito do Tribunal de Contas.

RESOLUÇÃO Nº 136, 2 DE OUTUBRO DE 1990

Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 1698 , de 23 de agosto de 1990, no âmbito do Tribunal de Contas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o constante do Processo nº 302.337/90, RESOLVE:

Art. 1º Em atendimento ao disposto no art. 4º, inc. V da Lei Complementar nº 63 , de 01.08.90, são adotadas, pela presente Resolução, as medidas legais e administrativas de que trata a Lei nº 1698 , de 23.08.90, relativamente aos servidores relacionados no Processo nº 302.337/90 e na forma nele estabelecida, consoante sua aprovações em cargos aplica-se, no que couber, as disposições da Lei nº 1698 , de 23.08.90.

Parágrafo único. Os servidores que não desejarem ingressar no regime estatutário deverão manifestar a opção no prazo de 10 (dez) dias da publicação desta Resolução.

Art. 3º A Secretaria-Geral de Planejamento e de Recursos Humanos caberá a coordenação dos trabalhos previstos no art. 3º,

§ 3º, da Lei nº 1.698 , de 23.08.90, tendo em vista o estabelecido no

§ 5º do mesmo artigo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 24 de agosto de 1990, em relação ao Processo nº 302.375/90, e de 1º de outubro de 1990, referente ao Processo nº 302.337/90.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões,2 de outubro de 1990.

REYNALDO SANT`ANNA

Vice-Presidente no exercício da Presidência

NOTAS

* Publicada no DORJ de 05.10.90

* Retificada no DORJ de 07.11.90

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.