Resolução nº 134/1990
Institui Núcleo para exame dos Atos de Admissão de Pessoal - NUAP.
RESOLUÇÃO Nº 134, 17 DE JULHO DE 1990
Institui Núcleo para exame dos Atos de Admissão de Pessoal - NUAP.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e consoante o disposto na Deliberação nº 126 , de 7 de dezembro de 1989, e o que consta do Processo nº 301.586/90, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo para Exame dos Atos de Admissão de Pessoal - NUAP, vinculado ao Secretário-Geral de Controle Externo, que tem por finalidade cumprir as determinações contidas na Deliberação nº 126 , de 07.12.89.
Art. 2º O Núcleo será composto por servidores designados pelo Presidente, dentre os lotados nas Inspetorias-Gerais e na Secretaria-Geral de Planejamento e de Recursos Humanos.
Art. 3º As normas de funcionamento do NUAP serão baixadas pelo Presidente em ato próprio.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de julho de 1990.
PAULO RIBEIRO
Presidente
NOTAS
* Publicada no DORJ de 19.07.90.
* Retificada no DORJ de 02.08.90. 134/1
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
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