Resolução nº 115/1989
Dispõe sobre aplicação da Lei 1.441, de 22 de março de 1989.
RESOLUÇÃO Nº 115, 27 MARÇO DE 1989
Dispõe sobre aplicação da Lei 1.441 , de 22 de março de 1989.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante do Processo nº 300.704/89, RESOLVE:
Art. 1º Nos termos do art. 8º da Lei nº 1.103 , de 26.12.86, combinado com o art. 3º da Lei nº 1.435 , de 03.03.89, aplica-se o disposto na Lei nº 1.441 , de 22.03.89, aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de março de 1989.
PAULO RIBEIRO
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 28.03.89.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.