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Resolução nº 110/1988

Dá cumprimento ao disposto na Lei nº 1.103, de 26 de dezembro de 1986 e suas alterações, consolida o Quadro Permanente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 110, 10 DE MAIO DE 1988

Dá cumprimento ao disposto na Lei nº 1.103 , de 26 de dezembro de 1986 e suas alterações, consolida o Quadro Permanente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 21 , de 4 de novembro de 1981, combinada com a Lei nº 1.103 , de 26 de dezembro de 1986, e tendo em vista a proposta de consolidação da Comissão encarregada da Implantação do Plano de Classificação, no Processo nº 300.730/88, aprovada pelo Plenário, em Sessão de 10 de maio de 1988 (artigo 80 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 9 de novembro 1982), RESOLVE:

Art. 1º As movimentações do Quadro Permanente do Tribunal de Contas, assim como a investidura e enquadramento nas categorias funcionais integrantes do mesmo, codificadas de acordo com o Ato Executivo nº 3.719, de 10.03.88, decorrentes da aplicação da Lei Complementar nº 21 , de 04.11.81, e das Leis nos 1.103 , de 26.12.86, 1.179 , de 21.07.87 e 1.251 , de 10.12.87, e formalizadas por classificação, transposição, transformação, ascensão e promoção, nos termos das Resoluções nº s 84 , de 30.12.86; 92 , de 31.03.87; 93 , de 05.05.87; 95 , de 04.06.87; 97 , de 02.07.87; 99 , de 13.08.87; 100 , de 08.09.87; 103 , de 06.10.87; 105 , de 05.11.87; 106 , de 03.12.87; 108 , de 26.01.88; 109 , de 20.03.88; e ainda tendo em vista o disposto no art. 17, inciso III, da Lei Complementar nº 21 , de 04.11.81, ficam consolidadas na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 10 de maio de 1988.

PASCHOAL CITTADINO

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 12.05.88.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.