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Resolução nº 105/1987

Dá cumprimento ao disposto na Lei nº 1.103, de 26 de dezembro de 1986, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 105, 5 DE NOVEMBRO DE 1987

Dá cumprimento ao disposto na Lei nº 1.103 , de 26 de dezembro de 1986, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 21 , de 4 de novembro de 1981, combinada com a Lei nº 1.103 , de 26 de dezembro de 1986, e tendo em vista a proposta da Coordenadoria de Recursos Humanos, RESOLVE:

Art. 1º São enquadrados e classificados nas Categorias Funcionais, série de classes e classes singulares, na forma da Lei nº 1.103 , de 26.12.86, combinada com a Lei Complementar nº 21 , de 04.11.81, e de acordo com a Tabela de Conversão de Cargos, constante do Anexo I da referida Lei, os servidores a que se refere a proposta da Coordenadoria de Recursos Humanos, nos Processos nos 303.050/87, 303.066/87 e 303.067/87, aprovados pelo Plenário em Sessão de 05.11.87 (art. 80 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 09.11.82), com validade a contar de 01.11.87.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 5 de novembro de 1987.

PAULO RIBEIRO

Vice-Presidente no exercício da Presidência

NOTA

* Publicada no DORJ de 09.11.87.

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Nenhum Ato.

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