Resolução ECG nº 18/2024
Dispõe sobre a Revista Síntese da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ e dá outras providências.
RESOLUÇÃO ECG/TCE-RJ Nº 18, 07 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a Revista Síntese da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e consoante o que dispõe o artigo 294, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 4º, inciso VI, do Regimento Interno da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Resolução ECG/TCE-RJ nº 14 , de 18 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Revista Síntese da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e regras para admissão, seleção e publicação de artigos na Revista Síntese da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA EDITORIAL
Art. 1º A Revista Síntese da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ, será organizada pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, sob a supervisão da Presidência do Conselho Superior da Escola de Contas e Gestão.
Art. 2º A estrutura editorial da Revista Síntese será composta pelo Conselho Editorial da Revista, Conselho Científico da Revista, Editores Executivos, Pareceristas Ad Hoc e Equipe de Revisão.
Seção I
Do Conselho Editorial da Revista
Art. 3º O Conselho Editorial da Revista Síntese é presidido pelo Presidente do Conselho Superior da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ (CSE) e é integrado pela Direção-Geral da Escola de Contas e Gestão, pelo Editor-Chefe, por dois membros internos e dois membros externos indicados pelo Presidente do CSE.
§ 1º O Editor-Chefe deverá ter titulação mínima de Doutor e será responsável pela seleção dos trabalhos a serem publicados após aprovação dos pareceristas Ad Hoc.
§ 2º A Direção-Geral da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ será responsável pelo estabelecimento da Política Editorial da Revista, que deverá buscar alinhamento aos princípios da Ciência Aberta.
Art. 4º O Conselho Editorial da Revista Síntese é órgão colegiado de natureza deliberativa e de caráter permanente, que tem por finalidade definir as linhas editoriais Revista.
§ 1º As deliberações do Conselho Editorial da Revista são tomadas por maioria simples de votos.
§ 2º Os membros do Conselho Editorial da Revista não serão remunerados pelas atividades exercidas.
Seção II
Do Conselho Científico da Revista
Art. 5º O Conselho Científico da Revista Síntese, designado pelo Conselho Editorial da Revista, é órgão colegiado de natureza consultiva, integrado por membros internos ou externos ao TCE-RJ, preferencialmente com titulação de Doutor, de origem nacional ou estrangeira, distribuídos de forma a assegurar a ampla diversidade e representatividade das linhas de pesquisa, filiação institucional e origem geográfica.
§ 1º A composição do Conselho Científico da Revista será redefinida sempre que o presidente do Conselho Editorial da Revista julgue necessário para a manutenção da missão e objetivos da Revista.
§ 2º Os membros do Conselho Científico da Revista não serão remunerados pelas atividades exercidas.
Art. 6º Compete ao Conselho Científico da Revista Síntese, quando demandado pelo Conselho Editorial da Revista:
I - Auxiliar o Conselho Editorial da Revista na definição das linhas editoriais da Revista do TCE-RJ;
II - Opinar sobre decisões relativas à política editorial da Revista;
III - Assessorar na indicação de pareceristas Ad Hoc para avaliação de trabalhos submetidos ao Conselho Editorial da Revista e no processo de revisão de admissão (desk review);
IV - Atuar em conjunto com a editoria executiva e pareceristas Ad Hoc na verificação do ineditismo dos artigos enviados à publicação, quando necessário;
V - Propor temas para chamada de trabalhos com vistas à publicação na Revista; e
VI - Auxiliar na divulgação da Revista e na prospecção de artigos.
Seção III
Da Editoria Executiva
Art. 7º A Editoria Executiva, exercida pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, conduz o processo editorial de publicação dos trabalhos submetidos à Revista, atuando junto ao Conselho Editorial da Revista, Conselho Científico da Revista, aos Pareceristas Ad Hoc e aos autores.
Art. 8º Compete à Editoria Executiva:
I - Coordenar as atividades de produção da Revista;
II - Realizar a revisão de admissão (desk review) de artigos submetidos ao periódico e enviá-los para avaliação de, no mínimo, dois pareceristas Ad Hoc;
III - Selecionar candidatos a pareceristas ad hoc e manter o banco de especialistas atualizado;
IV - Propor chamadas de números especiais temáticos;
V - Garantir o cumprimento tempestivo das etapas do processo editorial;
VI - Orientar os autores quanto a questões editoriais; e
VI - Secretariar o Conselho Editorial da Revista e o Conselho Científico da Revista.
Seção IV
Dos Pareceristas ad Hoc
Art. 9º Os pareceristas Ad Hoc são responsáveis pelo processo de análise e avaliação anonimizados dos artigos recebidos pela Revista, depois de aceitos pela revisão de admissão (desk review).
§ 1º A Revista manterá um banco de pareceristas organizado por tema, instituição de filiação e áreas de interesse/atuação.
§ 2º O banco de pareceristas pode ser ampliado mediante chamadas públicas ou convites.
§ 3º A escolha dos pareceristas levará em consideração os temas dos artigos submetidos à revista e o alinhamento destes com suas respectivas áreas de formação e atuação.
§ 4º Os pareceristas não podem ser autores ou coautores dos artigos submetidos à Revista.
§ 5º A atividade de parecerista não é remunerada.
Art. 10. Compete aos pareceristas Ad Hoc:
I - Analisar a qualidade técnica de cada artigo submetido;
II - Verificar a adequação da metodologia com relação aos objetivos do artigo, a adequação de gráficos, tabelas e figuras, bem como a pertinência e a atualização das referências;
III - Avaliar a objetividade, a clareza e a coerência do artigo;
IV - Cumprir os prazos estabelecidos pela Editoria-Executiva;
V - Ter postura condizente com as orientações do Conselho Editorial da Revista.
Parágrafo único. O parecer deverá ser fundamentado de forma clara e consistente.
Seção V
Da Equipe de Revisores
Art. 11. Compete à equipe de revisores da Revista Síntese verificar a obediência às normas técnicas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) prescritas para publicação de trabalhos técnico-científicos, bem como efetuar a revisão ortográfica e gramatical, em consonância com a norma padrão da língua portuguesa.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO EDITORIAL
Art. 12. A Revista Síntese da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro é publicada anualmente.
Art. 13. O processo editorial da Revista Síntese da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro deverá acontecer de forma contínua.
Art. 14. A Revista Síntese é composta pelas seguintes seções:
I - Editorial: peça de opinião, declaração política ou comentário geral escrito por membro da equipe editorial;
II - Artigos de pesquisa: composta por artigos técnico-científicos inéditos com temática relativa ao Controle Externo, à Administração Pública, aos Tribunais de Contas, ao Direito Público, à Contabilidade, às Finanças, à Auditoria Pública e Privada, e demais assuntos de interesse definidos pelos Conselhos Editorial e Científico da Revista;
III - Comentário de artigos: texto elaborado a partir de convite do Conselho Editorial da revista a autor com opinião oposta de outro autor publicado para comentar tema controverso;
IV - Resenhas críticas de obras científicas: análise crítica de um ou mais livros impressos ou on-line.
Parágrafo único. A publicação das seções correspondentes aos incisos III e IV não é obrigatória.
Seção I
Das Responsabilidades Dos Autores e Leitores
Art. 15. Ao submeter o trabalho para avaliação, o autor tacitamente aceita a realização da revisão, conforme os parâmetros previstos nesta resolução.
Art. 16. As opiniões emitidas em textos assinados são de exclusiva responsabilidade do autor.
Art. 17. As colaborações são publicadas a título gratuito, assegurados ao TCE-RJ todos os direitos de reprodução, divulgação ou acesso, sendo reservados aos autores os direitos autorais correspondentes, na forma da legislação própria.
Art. 18. Os conteúdos publicados na Revista Síntese estão licenciados sob Creative Commons (CC-BY) Atribuição 4.0 Internacional, que permite o uso irrestrito, a distribuição e reprodução em qualquer mídia, desde que a obra original seja devidamente citada.
Seção II
Da Divulgação da Revista
Art. 19. A Revista Síntese da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro estará disponível gratuitamente em meio digital.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. O tratamento de dados pessoais encaminhados à Revista Síntese é realizado exclusivamente para a execução de atividades acadêmicas e científicas, em conformidade com os artigos 4º, II, 7º e 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709 /2018 - LGPD).
§ 1º As regras para o tratamento de dados pessoais encaminhados à Revista Síntese, elaboradas conforme a Resolução TCE-RJ nº 438 /2024, estarão disponíveis em sua Política Editorial, publicada no Portal da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ.
§ 2º O(s) autor(es), ao encaminharem os trabalhos acadêmicos, deverão preencher e assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, disponibilizado no Portal da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Resolução nº 17 , de 16 de dezembro de 2020 que dispõe sobre a Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Plenário, 07 de agosto de 2024.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
NOTAS:
Publicado no DORJ de 16.08.24.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução ECG:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução ECG:
Resolução ECG nº 17/2020 de 16/12/2020 - Norma em vigor