Deliberação nº 70/1985
Altera a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
DELIBERAÇÃO Nº 70, 28 DE FEVEREIRO DE 1985
Altera a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 57 da Constituição do Estado, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 7º da Lei Complementar nº 21 /1981, e, ainda, na forma do previsto em seu Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 45 /1982, de 9 de novembro de 1982,
DELIBERA:
Art. 1º São extintos nas estruturas operacionais nas Secretarias-
Gerais de Planejamento e Coordenação - código 1.3 - de Administração - código 1.4 - e de Controle Externo - código 1.5 - (art. 7º da Deliberação* nº 41 /1982, com as modificações introduzidas pelas Deliberações de nos 46 /1982, 51 /1983, 58 /1983, 63 /1984, 65 /1984 e 69 /1984) - respectivamente:
* Atual Resolução nº 41 /1982.
a) o Serviço de Estatística - código 1.3.4;
b) o Serviço de Segurança - código 1.4.6;
c) a Revista - código 1.4.5.3;
d) o Boletim Interno - código 1.4.5.4;
e) a
Seção de Portaria - código 1.5.7.6.1;
f) a
Seção de Material e Patrimônio - código 1.5.7.6.2;
g) a
Seção de Zeladoria e Manutenção - código 1.5.7.6.3.
Art. 2º Ficam alteradas as codificações, na forma a seguir discriminada, constantes da estrutura orgânica básica e da estrutura operacional dos Órgãos Auxiliares (arts. 3º e 7º da Deliberação* nº 41 /1982), referentes às Secretarias-Gerais de Administração e de Controle Externo:
* Atual Resolução nº 41 /1982.
a) código - 1.5 - Secretaria-Geral de Administração;
b) código - 1.6 - Secretaria-Geral de Controle Externo.
Art. 3º A estrutura operacional dos Órgãos Auxiliares, de que trata o art. 7º da Deliberação* nº 41 /1982, com as modificações introduzidas pelas Deliberações de nos 46 /1982, 51 /1983, 58 /1983, 63 /1984, 65 /1984 e 69 /1984, passa a vigorar com as seguintes alterações, sem aumento de despesa:
* Atual Resolução nº 41 /1982.
1.1 - Gabinete da Presidência
- é mantida a estrutura anterior, com a exclusão de:
a) 1 Assessor Jurídico, símbolo DAS-8;
b) 2 Assessores de Conselheiro, símbolo DAS-7;
c) 1 Assistente de Conselheiro, símbolo DAS-6.
1.2.2 - Serviço de Taquigrafia
- passa a denominar-se Serviço de Taquigrafia e Som, mantida a estrutura anterior, com a inclusão de 1 (um) Encarregado de Som, símbolo DAI-5.
1.3 - Secretaria-Geral de Planejamento e Coordenação
- é mantida a estrutura anterior, com a inclusão de:
a) 2 Assistentes, símbolo DAS-6;
b) 2 Secretários, símbolo DAI-5.
1.3.1 - Assessoria de Planejamento e Orçamento
- é mantida a estrutura anterior, com a exclusão de:
a) 1 Assessor, símbolo DAS-8;
b) 2 Assessores, símbolo DAS-7.
1.4 - Assessoria Jurídica
- dirigida por 1 (um) Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, auxiliado por 2 (dois) Assessores, símbolo DAS-7, e 1 (um) Assistente, símbolo DAS-6.
1.5.4.1.2 - Serviço de Transporte
- é mantida a estrutura anterior, com a exclusão de 1 (um) Auxiliar de Chefia, símbolo DAI-4.
1.5.5.2.1 - Serviço de Classificação e Codificação - é mantida a estrutura anterior.
1.5.5.3 - Biblioteca
- é mantida a estrutura anterior.
1.5.6 - Departamento da Revista e Publicações Internas
- dirigido por 1 (um) Diretor, símbolo DAS-8, auxiliado por 1 (um) Secretário, símbolo DAS-6, 3 (três) Assistentes, símbolo DAS-6, 1 (um) Assistente - Redator do Boletim Interno, símbolo DAS-6 e 2 (dois) Assistentes, símbolo DAI-6.
1.5.7 - Comissão Permanente de Licitação
- é mantida a estrutura anterior.
1.6.7 - 7ª Inspetoria-Geral de Controle Externo
- é mantida a estrutura anterior, com a exclusão de 1 (um) Secretário, símbolo DAI-5.
Art. 4º A Assessoria Jurídica integra a estrutura orgânica básica dos Órgãos Auxiliares (art. 3º da Deliberação* nº 41 /1982), como Órgão da Presidência, sob o código 1.4.
* Atual Resolução nº 41 /1982.
Art. 5º Fica revogado o disposto no art. 4º da Deliberação nº 51 /1983, e restabelecidas as atribuições do Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica, previstas no art. 8º da Deliberação* nº 41 /1982.
* Atual Resolução nº 41 /1982.
Art. 6º Em decorrência do disposto nos arts. 2º e 3º, desta Deliberação, os incisos I e II do
§ 4º do art. 3º da Deliberação nº 45 /1982, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Órgãos da Presidência:
1.1 - Gabinete da Presidência;
1.2 - Secretaria das Sessões;
1.3 - Secretaria-Geral de Planejamento e Coordenação;
1.4 - Assessoria Jurídica.
II - Órgãos Executivos de Primeiro Nível:
1.5 - Secretaria-Geral de Administração;
1.6 - Secretaria-Geral de Controle Externo.
Art. 7º São mantidos no Quadro do Tribunal de Contas os cargos em comissão criados por lei, ou resultantes de transformação, transposição, alteração ou transferência.
Art. 8º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 1985.
ERASMO MARTINS PEDRO
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 04.03.85.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 41/1982 de //
Resolução nº 41/1982 de //
Deliberação nº 51/1983 de //
Deliberação nº 45/1982 de 09/11/1982 - Norma em vigor