Deliberação nº 7/1976
Dispõe sobre Tomadas de Contas, anteriores a 1975, do antigo Estado do Rio de Janeiro.
DELIBERAÇÃO Nº 7, 8 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre Tomadas de Contas, anteriores a 1975, do antigo Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO que os processos de Tomada de Contas dos Ordenadores de Despesas, do antigo Estado do Rio de Janeiro, devem ser examinados, nos termos do art. 22, do Decreto-lei nº 1 , de 15.03.75, com a aplicação da legislação financeira vigente naquele Estado até 14.03.75;
considerando a impossibilidade da formalização dos processos de Tomada de Contas em total observância da Resolução nº 18 , de 1972, do extinto Tribunal de Contas do antigo Estado do Rio de Janeiro, em virtude do remanejamento de pessoal, extinção e associação de órgãos, por motivo da fusão, aliado ao considerável lapso de tempo já decorrido; e considerando, finalmente, que, em decorrência das razões antes enumeradas, aos processos de Tomada de Contas dos Ordenadores de Despesas anteriores ao exercício de 1975, deve ser dado um trâmite mais dinâmico,
DELIBERA:
Art. 1º No exame dos processos de Tomada de Contas dos Ordenadores de Despesas do antigo Estado do Rio de Janeiro, verificar-se-á, notadamente, a observância do estabelecido no art. 49, do Decreto-lei nº 192 , de 29.12.69, relevadas as falhas ou imperfeições de caráter formal que não alterem a essência das contas.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Resolução nº 18 /72 do extinto Tribunal de Contas do antigo Estado do Rio de Janeiro.
Sala das Sessões, 8 de junho de 1976.
JOSÉ FONTES ROMÉRO
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 14.06.76.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Resolução nº 18/1972 de //