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Deliberação nº 66/1984

Dá nova redação aos parágrafos 5º e 6º do artigo 71, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Deliberação nº 45, de 9 de novembro de 1982.

DELIBERAÇÃO Nº 66, 13 DE SETEMBRO DE 1984

Dá nova redação aos parágrafos 5º e 6º do artigo 71, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 9 de novembro de 1982.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 21 , de 4 de novembro de 1981 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas,

DELIBERA:

Art. 1º Os parágrafos 5º e 6º do art. 71, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, aprovado ela Deliberação nº 45 , de 9 de novembro de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º Os processos relativos a consultas, bem assim os que se referem a contratos de obras, compras ou serviços, que estabeleçam o valor total igual ou superior aos limites fixados para concorrência, pela legislação em vigor, ou a qualquer outra matéria de relevância, a juízo do Presidente ou por indicação de Conselheiro, serão distribuídos, independentemente de sorteio, em seguida ao recebimento pelo Protocolo e submetidos com urgência ao conhecimento do Plenário, o qual determinará as providências preliminares necessárias.

§ 6º Após a distribuição nos termos do parágrafo anterior, os processos serão encaminhados aos Relatores designados dentro de quarenta e oito horas; em seguida, observado o mesmo prazo, serão remetidos à Secretaria-Geral de Controle Externo, quando pendentes de instrução, e, posteriormente, ao Ministério Público Especial, assinando-se o prazo de 10 (dez) dias para a tramitação em cada um desses Órgãos."

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de setembro de 1984.

CARLOS COSTA

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 14.09.84.

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Nenhum Ato.

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Deliberação nº 45/1982 de 09/11/1982 - Norma em vigor