Deliberação nº 65/1984
Altera a estrutura operacional da Secretaria-Geral de Planejamento e Coordenação e transfere cargo em comissão.
DELIBERAÇÃO Nº 65, 13 DE SETEMBRO DE 1984
Altera a estrutura operacional da Secretaria-Geral de Planejamento e Coordenação e transfere cargo em comissão.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 57, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no inciso IV do art. 7º, da Lei Complementar nº 21 /1981, de 4 de novembro de 1981, e no parágrafo único de seu art. 22,
DELIBERA:
Art. 1º A estrutura operacional da Secretaria-Geral de Planejamento e Coordenação - código 1.3, a que se referem o art. 7º da Deliberação* nº 41 /1982, de 05.01.82, o art. 3º da Deliberação nº 51 /1983, de 08.02.83, e o art. 2º da Deliberação nº 63 /1984, de 28.06.84, passa a vigorar com as alterações a seguir indicadas, sem aumento de despesa:
* Atual Resolução nº 41 /1982.
a) é extinto o Serviço de Apoio Administrativo - código 1.3.4;
b) é criado o Serviço de Estatística - código 1.3.4, chefiado por 1 Chefe de Serviço, símbolo DAI-6, auxiliado por 1 Assistente, símbolo DAI-5.
Art. 2º É transferido da estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo - código 1.5 para a estrutura do Gabinete da Presidência - código 1.1, 1 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de setembro de 1984.
CARLOS COSTA
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 14.09.84.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 41/1982 de //
Deliberação nº 51/1983 de 08/02/1983 - Norma em vigor
Deliberação nº 63/1984 de 28/06/1984 - Norma em vigor
Resolução nº 41/1982 de //
Deliberação nº 4/1982 de //