Deliberação nº 63/1984
Altera a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
DELIBERAÇÃO Nº 63, 28 DE JUNHO DE 1984
(Vide Deliberação nº 98 /1987)
(Vide Deliberação nº 65 /1984)
Altera a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 57, da Constituição do Estado, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 7º, da Lei Complementar nº 21 , de 4 de novembro de 1981, e no parágrafo único de seu artigo 22, e, ainda, na forma do previsto em seu Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 9 de novembro de 1982,
DELIBERA:
Art. 1º São extintos, nas estruturas operacionais das Secretarias-Gerais de Planejamento e Coordenação - código 1:3 e de Administração - código 1.4, a que se referem o art. 7º da Resolução nº 41 , de 05.01.82, e o art. 3º da Deliberação nº 51 , de 08.02.83, respectivamente:
a) o Serviço de Desenho e Montagem - código 1.3.2.1
b) o Serviço de Portaria e Segurança - código 1.4.4.1.4
c) a Coordenadoria Setorial de Editoração e Divulgação - código 1.4.5.1, e seus Serviços, de Revisão e Montagem de Textos - código 1.4.5.1.1 e de Produção Gráfica - código 1.4.5.1.2
d) o Serviço de Biblioteca - código 1.4.5.2.1.
Art. 2º A estrutura operacional dos Órgãos Auxiliares de que tratam o art. 7º da Resolução nº 41 , de 05.01.82, o art. 3º da Deliberação nº 51 , de 08.02.83, e o art. 1º da Deliberação nº 58 , de 07.07.83, passa a vigorar com as alterações a seguir indicadas, sem aumento de despesa:
1.2 - Secretaria das Sessões
- mantida a estrutura anterior, com a inclusão do Serviço de Atas - código 1.2.3, dirigido por 1 Chefe de Serviçe, símbolo DAI-6, auxiliado por 1 Auxiliar de Chefia, símbolo DAI-4.
1.3 - Secretaria-Geral de Planejamento e Coordenação
- mantida a estrutura anterior, com a inclusão de 1 Assessor, símbolo DAS-7
1.3.2 - Assessoria de Modernização Administrativa e Informática
- passa a denominar-se Assessoria de Modernização Administrativa, mantida a estrutura anterior.
1.3.4 - Serviço de Apoio Administrativo
- mantida a estrutura anterior, com a exclusão de 1 Assistente, símbolo DAI-5.
1.4 - Secretaria-Geral de Administração Ver Deliberação nº 116 /89, art. 3º (DORJ 02.05.89).
- mantida a estrutura anterior, com a inclusão de 2 Assistentes, símbolo DAS-6.
1.4.4.1.2 - Serviço de Transporte
- mantida a estrutura anterior, com a inclusão de 1 Auxiliar de Chefia, símbolo DAI-4.
1.4.4.1.4 - Serviço de Portaria
- mantida a estrutura do antigo Serviço de Portaria e Segurança, com a inclusão de 2 Auxiliares de Chefia, símbolo DAI-4.
1.4.5 - Coordenadoria de Documentação
- mantida a estrutura anterior, com a exclusão de 2 Assistentes-Redator-Revisor, símbolo DAS-6.
1.4.5.1 - Coordenadoria Setorial de Editoração
- mantida a estrutura da antiga Coordenadoria Setorial de Editoração e Divulgação, e seus Serviços chefiados, cada um deles, por 1 Chefe de Serviço, simbolo DA - 6, auxiliados por 2 Assistentes, símbolo DAI-5.
1.4.5.1.1 - Serviço de Composição e Diagramação
1.4.5.1.2 - Serviço de Reprografia
1.4.5.1.3 - Serviço de Arte-Final
1.4.5.1.4 - Serviço de Impressão e Encadernação
1.4.5.1.5 - Serviço de Fotolito
1.4.5.2 - Coordenadoria Setorial de Classificação e Codificação
- passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Legislação, mantida a estrutura anterior.
1.4.5.2.1 - Biblioteca
- dirigida por 1 Diretor, símbolo DAS-6, auxiliado por 2 Assistentes, símbolo DAI-6, e 1 Secretário, símbolo DAI-4.
1.4.5.2.2 - Serviço de Legislação e Jurisprudência
- passa a denominar-se Serviço de Classificação e Codificação, mantida a estrutura anterior.
1.4.5.3 - Revista
- dirigida por uma Comissão Diretora, composta de 1 Diretor, símbolo DAS-8, 1 Redator-Chefe, símbolo DAS-7, 1 Secretário, símbolo DAS-6, e 4 Assistentes-Redator-Revisor, símbolo DAS-6.
1.4.5.4 - Boletim Interno
- dirigido por uma Comissão Diretora, composta de 1 Diretor; simbolo DAS-6, e 2 Assistentes, símbolo DAI-6.
1.4.6 - Serviço de Segurança
- dirigido por 1 Chefe de Serviço, símbolo DAI-6, auxiliado por 2 Auxiliares de Chefia, símbolo DAI-4.
1.4.7 - Comissão Permanente de Licitação
- integrada por 1 Presidente, 2 membros efetivos e 1 suplente, designados pelo Presidente do Tribunal.
1.5.5 - 5ª Inspetoria-Geral de Controle Externo
- mantida a estrutura anterior, com a inclusão de 2 Assistentes, símbolo DAS-6, e 2 Inspetores, símbolo DAS-6.
1.5.7.6.1 -
Seção de Portaria e Segurança
- passa a denominar-se
Seção de Portaria, mantida a estrutura anterior.
1:5.11 - 10ª Inspetoria-Geral de Controle Externo
- dirigida por 1 Inspetor-Geral, símbolo DAS-8, auxiliado por 1 Inspetor, símbolo DAS-6, e 1 Assistente, símbolo DAS-6.
Art. 3º As áreas de atuação setorial, a que se referem os itens 1,2,3 e 4 do inciso 1, do art. 5º da Deliberação nº 51 , de 08:02.83, são assim discriminadas:
a) Assembléia Legislativa
b) Gabinete do Vice-Governador
c) Gabinete Militar
d) Secretaria de Estado de Governo
e) Secretaria de Estado de Educação
f) Secretaria de Estado da Polícia Militar
9) Secretaria de Estado da Polícia Civil
h) Secretaria de Estado da Defesa Civit
i) Secretaria de Estado de Esporte e bazer (SUDERJ)
2 - 2ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
a) Secretaria de Estado de Administração (PRODERJ e IPERJ)
b) Secretaria de Estado de Obras e Meio-Ambiente (SERLA)
c) Secretaria de Estado de Fazenda (LOTERJ)
d) Procuradoria-Geral do Estado
e) Procuradoria-Geral da Justiça
3 - 3ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO:
a) Secretaria de Estado de Justiça e do Interior
b) Secretaria de Estado de Viação (DER-RJ)
c) Secretaria de Estado de Planejamento e Controle
d) Secretaria de Estado de Ciência e Cultura
e) Secretaria de Estado do Trabalho e Habitação
f) Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Região Metropolitana
g) Secretaria de Estado de Promoção Social
h) Secretaria de Estado de Turismo
l) Tribunal de Contas
4 - 4ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO (NSPI
a) I Tribunal de Alçada
b) II Tribunal de Alçada
c) Tribunal de Justiça
d) Secretaria de Estado de Saúde e Higiene (lASERJ)
e) Secretaria de Estado de Transporte (DETRAN e SENAV)
f) Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Tecnologia
g) Secretaria de Estado de Abastecimento e Agricultura
h) Secretaria de Estado de Minas e Energia (DRM)
Art. 4º A 10ª Inspetoria-Geral de Controle Externo, com atribuição de acompanhamento da execução da receita da Administração Pública do Estado, será implantada quando o Presidente do Tribunal de Contas julgar conveniente.
Art. 5º São mantidos no Quadro do Tribunal de Contas os cargos em comissão criados por lei, ou resultantes de transformações, obedecido o valor global correspondente.
Art. 6º O Núcleo de Treinamento e Aperfeiçoamento, instituido pelo art. 10 da Deliberação nº 51 , de 08.02.83, com sua composição acrescida de 2 membros, passa a ter como atribuição, além daquelas já definidas, a atualização permanente dos Manuais de Legislação editados pelo Tribunal de Contas. (Revogado pela Deliberação nº 69 /1984)
Art. 7º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de junho de 1984.
CARLOS COSTA
Presidente
NOTAS
Publicada no DORJ 29.06.84.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Deliberação nº 98/1987 de 13/08/1987 - Norma em vigor
Deliberação nº 69/1984 de 27/12/1984 - Norma em vigor
Deliberação nº 65/1984 de 13/09/1984 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Resolução nº 41/1982 de //
Deliberação nº 51/1983 de 08/02/1983 - Norma em vigor
Deliberação nº 58/1983 de 07/07/1983 - Norma em vigor
Deliberação nº 4/1982 de //