Deliberação nº 55/1983
Regulamenta o artigo 80 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
DELIBERAÇÃO Nº 55, 7 DE JUNHO DE 1983
Regulamenta o artigo 80 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 80 de seu Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 9 de novembro de 1982,
DELIBERA:
Art. 1º O Conselho Superior de Administração, instituído pelo art. 80 do Regimento Interno do Tribunal, reunir-se-á sob a Presidência do Presidente do Tribunal, mediante convocação deste e com a presença de, no mínimo 4 (quatro) Conselheiros:
I - ordinariamente, na segunda quinzena de cada trimestre do ano civil;
II - extraordinariamente, sempre que julgado necessário.
§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias será feita com antecedência mínima de 3 (três) dias e, para as extraordinárias, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas por iniciativa do Presidente ou a requerimento de Conselheiro; neste último caso, o Conselheiro encaminhará diretamente o requerimento ao Presidente, com cópias destinadas aos demais membros do Plenário e a reunião será realizada dentro dos 10 (dez) dias seguintes ao recebimento do pedido.
§ 3º As reuniões do Conselho obedecem à mesma classificação das sessões administrativas, funcionando como Secretário um Conselheiro, pelo critério de rodízio, ou servidor do Tribunal, especialmente designado pelo Presidente.
§ 4º Na reunião convocada por sua iniciativa o Presidente funcionará como relator; se convocada a requerimento de Conselheiro, este será o relator.
§ 5º Às reuniões do Conselho aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 66 do Regimento Interno do Tribunal.
Art. 2º A critério do Presidente, por solicitação do Conselheiro - Relator manifestada no requerimento de convocação ou, ainda, por solicitação deferida em Plenário, participarão da reunião servidores do Tribunal, a fim de prestarem informações ou esclarecimentos complementares sobre os assuntos incluídos na ordem do dia.
Art. 3º Das reuniões do Conselho serão lavradas atas em livro especial, redigidas e subscritas pelo Secretário da reunião, e assinadas pelo Presidente e demais Conselheiros presentes.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 7 de junho de 1983.
CARLOS COSTA
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 08.06.83.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 45/1982 de 09/11/1982 - Norma em vigor