Deliberação nº 38/1981
Altera disposições da Deliberação* nº 2, de 26 de agosto de 1975, e dá outras providências.
DELIBERAÇÃO Nº 38, 4 DE JUNHO DE 1981
Altera disposições da Deliberação* nº 2 /1975, de 26 de agosto de 1975, e dá outras providências. *Atual Resolução nº 2 /1975.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 57, da Constituição do Estado, combinado com o estabelecido no inciso II, do art. 23, da Lei Complementar nº 9 /1977, de 12.12.77, RESOLVE:
Art. 1º A Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, criada pela Deliberação* nº 2 /1975, de 26 de agosto de 1975, será supervisionada pelo Conselheiro Vice-Presidente e dirigida por uma Comissão Diretora composta de 6 (seis) membros, designados pelo Presidente.
*Atual Resolução nº 2 /1975.
§ 1º A Comissão Diretora será integrada por 1 (um) Diretor, 1 (um) Redator-Chefe, 3 (três) Redatores e 1 (um) Secretário, que administrarão a Revista, sem prejuízo de suas funções.
§ 2º Os trabalhos de apoio administrativo serão executados pelos funcionários da Coordenadoria Setorial de Documentação, sem prejuízo de suas atividades normais.
Art. 2º Continuam em vigor as demais disposições que não contrariem a presente Deliberação.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 4 de junho de 1981.
REYNALDO SANT`ANNA
Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 2/1975 de //
Resolução nº 2/1975 de 26/08/1975 - Norma em vigor