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Deliberação nº 353/2024

Altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de excetuar a aplicação do art. 229 ao Secretário-Geral da Presidência.

DELIBERAÇÃO Nº 353, 06 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de excetuar a aplicação do art. 229 ao Secretário-Geral da Presidência.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente nos termos do art. 133, caput, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, do art. 4º, inciso IV e do art. 81 da Lei Complementar Estadual nº 63 , de 1º de agosto de 1990 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e, na forma do

Art. 294, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do Processo TCE-RJ nº 302.826-9/24,

DELIBERA

Art. 1º Adicione-se parágrafo ao artigo 229 da Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023 - Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:

"Art. 229. ...

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao cargo em comissão de Secretário-Geral da Presidência."

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Superior de Administração, 06 de novembro 2024.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente

Nota:

Publicada no DORJ de 21.11.24.

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Nenhum Ato.

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Deliberação nº 338/2023 de 08/02/2023 - Norma em vigor