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Deliberação nº 349/2024

Institui o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (DOETCERJ) como meio oficial de publicação e divulgação dos seus atos processuais e administrativos, bem como das suas comunicações em geral.

DELIBERAÇÃO Nº 349, 11 DE SETEMBRO DE 2024

Institui o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (DOETCERJ) como meio oficial de publicação e divulgação dos seus atos processuais e administrativos, bem como das suas comunicações em geral.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e, na forma do artigo 294, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023;

Considerando o poder regulamentar próprio deste Tribunal de Contas (art. 4º, I, Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990);

Considerando a qualidade do Tribunal de Contas como órgão oficial do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando o dever de a Administração Pública conferir publicidade a seus atos oficiais;

Considerando a necessidade de fortalecer a eficiência administrativa e a transparência pública;

Considerando a necessidade de evolução contínua nos procedimentos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro,

DELIBERA

TÍTULO I

Das Disposições Gerais

Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (DOETCERJ) como meio oficial de publicação e divulgação dos seus atos processuais e administrativos, bem como das suas comunicações em geral.

Art. 2º O DOETCERJ será disponibilizado na rede mundial de computadores - internet, no sítio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), para consulta pelos interessados.

§ 1º As edições do DOETCERJ serão assinadas digitalmente pelos servidores especialmente designados por meio de ato do Presidente, atendendo aos requisitos de autenticidade, de integridade, de validade jurídica e de interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

§ 2º Ao TCE-RJ são reservados todos os direitos autorais e de publicação relativos ao seu Diário Oficial Eletrônico.

§ 3º Fica autorizada a impressão do DOETCERJ, vedando-se a sua comercialização.

§ 4º O TCE-RJ não se responsabilizará por erros ou incorreções decorrentes da impressão inadequada de atos administrativos e processuais publicados no seu Diário Oficial Eletrônico.

Art. 3º O DOETCERJ será publicado em dias úteis, facultando-se a publicação aos sábados, domingos e feriados.

§ 1º A contagem dos prazos processuais obedecerá ao disposto no Regimento Interno.

§ 2º Quando, na data da publicação, houver indisponibilidade de consulta ao DOETCERJ que possa ocasionar prejuízo à contagem de prazos, deverá ser publicado o respectivo aviso de indisponibilidade tanto no Portal do TCE-RJ, quanto na edição imediatamente subsequente daquele periódico, para efeito de prorrogação do termo inicial de contagem dos prazos.

§ 3º Excepcionalmente, poderá ser publicada edição extra, independentemente do horário, em razão da relevância e da urgência da matéria.

Art. 4º Compete à Subsecretaria de Tecnologia da Informação a manutenção e o pleno funcionamento dos sistemas informatizados que suportam o Diário Oficial Eletrônico do TCE-RJ, bem como a responsabilidade pelas respectivas cópias de segurança.

Art. 5º Após a publicação no DOETCERJ, os atos administrativos e processuais não poderão sofrer adições, modificações ou supressões.

Parágrafo único. Eventuais retificações deverão constar de nova publicação.

Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à publicação é da unidade administrativa que o tiver produzido.

§ 1º Cada unidade administrativa encaminhará eletronicamente até às 16 horas as informações para publicação na edição seguinte do DOETCERJ.

§ 2º A organização das matérias para publicação será feita automaticamente pelo sistema informatizado do DOETCERJ, segundo classificação que consta do anexo.

§ 3º Ato do Presidente alterará o anexo desta Deliberação, determinando as regras de organização e formatação do DOETCERJ.

Art. 7º A expressão "Diário Oficial do Estado" constante da redação dos dispositivos do Regimento Interno e de outros atos normativos deverá ser compreendida como "Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro".

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

TÍTULO II

Das Disposições Transitórias

Art. 9º Ato da Presidência definirá a data de início da publicação eletrônica do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, o período de concomitância entre as publicações do DOETCERJ e a Imprensa Oficial e a data de cessação das publicações no Diário Oficial do Estado.

§ 1º O DOETCERJ deverá estar disponível para utilização em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Deliberação.

§ 2º Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e por repetidas vezes, o Tribunal comunicará, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e em outros veículos de informação, a data de início das publicações no DOETCERJ.

Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Administração, 11 de setembro de 2024.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente

ANEXO - REGRAS DE FORMATAÇÃO DO DOETCERJ

I - Abertura do DOETCERJ: elementos obrigatórios

São elementos obrigatórios do cabeçalho de abertura do DOETCERJ:

1. Data da edição do DOETCERJ;

2. Número da edição do DOETCERJ;

3. Sumário das matérias publicadas;

4. Composição do TCE-RJ, identificando Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral, além de chefias do Ministério Público de Contas, dos Órgãos da Presidência e dos Órgãos Executivos de Primeiro Nível.

II - Organização do DOETCERJ

As matérias, agrupadas por natureza, serão categorizadas por seções e publicadas no DOETCERJ na ordem abaixo:

1. Plenário

2. Gabinetes

3. Conselho Superior de Administração

4. Conselho Superior da Escola de Contas e Gestão

5. Presidência

6. Corregedoria-Geral

7. Ouvidoria

8. Ministério Público Especial

9. Procuradoria-Geral do TCE

10. Secretaria Geral da Presidência

11. Secretaria Geral de Controle Externo

12. Secretaria Geral de Administração

13.Avisos, Editais Administrativos e Termos de Contrato

Nota:

* Publicada DORJ de 17.09.24.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Nenhum Ato.