Deliberação nº 341/2023
Altera o Regimento Interno com o objetivo de explicitar as hipóteses nas quais é incabível a defesa oral perante os órgãos deliberativos deste Tribunal.
DELIBERAÇÃO Nº 341, 02 DE AGOSTO DE 2023
Altera o Regimento Interno com o objetivo de explicitar as hipóteses nas quais é incabível a defesa oral perante os órgãos deliberativos deste Tribunal.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente nos termos do artigo 133, caput, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e do artigo 4º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 63 , de 1º de agosto de 1990 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas), e, na forma do artigo 294, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023,
DELIBERA:
Art. 1º Fica acrescido o
§ 5º ao artigo 272 do Regimento Interno, com a seguinte redação:
"Art. 272. ...
§ 5º É incabível defesa oral em sede de embargos de declaração ou de agravo, salvo, no caso de agravo, quando interposto contra decisão monocrática que verse sobre tutela provisória."
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário, 2 de agosto de 2023.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
NOTA: Publicado no DORJ de 22.08.23
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 338/2023 de 18/07/1975 - Norma em vigor