Texto vigenteTCERJ · RJ

Deliberação nº 332/2022

Altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

DELIBERAÇÃO Nº 332, 16 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições previstas no artigo 133, caput, da Constituição Estadual e nos artigos 4º, inciso IV, e 109, da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990,

considerando a transformação do Núcleo de Distribuição do Gabinete da Presidência, instituído pela Ordem de Serviço nº 001, de 16 de janeiro de 2019, em Núcleo de Distribuição da Secretaria-Geral da Presidência (NDP), conforme o Processo TCE-Rj nº 302.846-/21, RESOLVE:

Art. 1º O

§ 4º do art. 26-G e os incisos I e II do art. 34-C, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 26-G. [ ... ]

§ 4º Caberá preliminarmente ao Núcleo de Distribuição da Secretaria-Geral da Presidência - NDP realizar a triagem das peças processuais qualificadas equivocadamente, nos termos dos §§ 2º e 3º, e remetê-las diretamente ao Relator originário.

[ ... ]

"Art. 34-C. [ ... ]

I - Recebido o requerimento, será imediatamente autuado no Protocolo-Geral e, no mesmo dia, encaminhado à Coordenadoria-Geral de Prazos e Diligências - CPR, que terá 03 (três) dias para exame e encaminhamento ao Núcleo de Distribuição da Secretaria-Geral da Presidência - NDP, que o remeterá, em 01 (um) dia útil, ao Ministério Público.

II - O Ministério Público terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para emitir parecer e devolvê-lo ao NDP, que o encaminhará, de imediato, ao Relator do processo original."

Art. 2º O inciso XIII do art. 142 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 142. [ ... ]

XIII - encaminhar ou determinar o encaminhamento, por meio de órgão subordinado à Presidência com competência estabelecida em resolução, de processo ao Ministério Público e distribuí-los aos Conselheiros;"

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário, 16 de fevereiro de 2022.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente NOTA:

* Publicado no DORJ de 21.02.22.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Deliberação nº 167/1992 de 10/12/1992 - Norma em vigor