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Deliberação nº 320/2021

Revoga a Deliberação nº 239, de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o exame das Leis e Resoluções que fixem os subsídios dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, aprovados pelas respectivas Câmaras Municipais.

DELIBERAÇÃO Nº 320, 27 DE JANEIRO DE 2021

Revoga a Deliberação nº 239 , de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o exame das Leis e Resoluções que fixem os subsídios dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, aprovados pelas respectivas Câmaras Municipais.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 49 /2011 deu nova redação ao art. 348 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que determinava o encaminhamento ao TCE, para fins de registro, dos atos de fixação de remuneração de agente políticos;

CONSIDERANDO que segundo a nova redação do citado artigo não mais existe a obrigação de se registrarem atos de fixação de remuneração de agentes políticos, e

considerando também que as demais disposições da mencionada Deliberação tratam de regras já insertas em outros normativos, notadamente a Constituição Federal ,

DELIBERA:

Art. 1º Fica revogada a Deliberação nº 239 , de 12 de dezembro de 2006.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

Plenário, 27 de janeiro de 2021.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente do TCE-RJ

Publicado no DORJ de 01.02.21.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Deliberação nº 239/2006 de 12/12/2006 - Norma em vigor