Deliberação nº 320/2021
Revoga a Deliberação nº 239, de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o exame das Leis e Resoluções que fixem os subsídios dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, aprovados pelas respectivas Câmaras Municipais.
DELIBERAÇÃO Nº 320, 27 DE JANEIRO DE 2021
Revoga a Deliberação nº 239 , de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o exame das Leis e Resoluções que fixem os subsídios dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, aprovados pelas respectivas Câmaras Municipais.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 49 /2011 deu nova redação ao art. 348 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que determinava o encaminhamento ao TCE, para fins de registro, dos atos de fixação de remuneração de agente políticos;
CONSIDERANDO que segundo a nova redação do citado artigo não mais existe a obrigação de se registrarem atos de fixação de remuneração de agentes políticos, e
considerando também que as demais disposições da mencionada Deliberação tratam de regras já insertas em outros normativos, notadamente a Constituição Federal ,
DELIBERA:
Art. 1º Fica revogada a Deliberação nº 239 , de 12 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário, 27 de janeiro de 2021.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente do TCE-RJ
Publicado no DORJ de 01.02.21.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 239/2006 de 12/12/2006 - Norma em vigor