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Deliberação nº 301/2019

Altera as Deliberações nº 286/18 e 260/13, que dispõem sobre o envio, em meio eletrônico, de dados e documentos necessários ao exame, respectivamente, da legalidade das admissões de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria, reforma, transferência para a reserva remunerada, pensão e fixações de proventos.

DELIBERAÇÃO Nº 301, 4 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera as Deliberações nº 286 /18 e 260 /13, que dispõem sobre o envio, em meio eletrônico, de dados e documentos necessários ao exame, respectivamente, da legalidade das admissões de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria, reforma, transferência para a reserva remunerada, pensão e fixações de proventos.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, especialmente nos termos da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas), e nas disposições contidas no Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;

Considerando a necessidade de racionalização dos recursos do TCE-RJ na apreciação dos atos de pessoal de que tratam as Deliberações nº 286 /18 e 260 /13;

DELIBERA:

Art. 1º O

§ 4º do art. 6º da Deliberação nº 286 /18 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º [ ... ]

§ 4º O prazo para atendimento ao determinado nos §§ 2º e 3º deste artigo será de 60 (sessenta) dias improrrogáveis."

Art. 2º Fica acrescido o

§ 5º ao artigo 6º da Deliberação nº 286 /18 com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

§ 5º A Coordenadoria-Geral de Prazos e Diligências - CPR deverá, por meio de pronunciamento irrecorrível, indeferir e arquivar pedido de prorrogação de prazo formulado em desacordo com o disposto no

§ 4º deste artigo, ficando dispensada a submissão do feito a Relator ou a órgão colegiado. "

Nova Redação dada pela Republicação da Deliberação nº 301/19 (DORJ 16.12.19)

Art. 3º O

§ 4º do art. 6º da Deliberação nº 260 /13 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º [ ... ]

§ 4º O prazo para atendimento ao determinado nos §§ 2º e 3º deste artigo será de 60 (sessenta) dias improrrogáveis. "

Art. 4º Fica acrescido o

§ 5º ao artigo 6º da Deliberação nº 260 /13 com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

§ 5º A Coordenadoria-Geral de Prazos e Diligências - CPR deverá, por meio de pronunciamento irrecorrível, indeferir e arquivar pedido de prorrogação de prazo formulado em desacordo com o disposto no

§ 4º deste artigo, ficando dispensada a submissão do feito a Relator ou a órgão colegiado. "

Nova Redação dada pela Republicação da Deliberação nº 301/19 (DORJ 16.12.19)

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

Plenário, 4 de dezembro de 2019.

MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN

Presidente

NOTAS:

* Publicado no DORJ de 12.12.19.

* Republicado no DORJ de 16.12.19.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Deliberação nº 286/2018 de 25/01/2018 - Norma em vigor

Deliberação nº 260/2013 de 02/09/2013 - Norma em vigor