Deliberação nº 297/2018
Altera as Deliberações nº 286, de 25 de janeiro de 2018, e nº 260, de 2 de setembro de 2013, que dispõem sobre o envio de informações e documentos, em meio eletrônico, necessários ao exame, respectivamente, da legalidade das admissões de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria, reforma, transferência para a reserva remunerada, pensão e fixações de proventos.
DELIBERAÇÃO Nº 297, 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera as Deliberações nº 286 , de 25 de janeiro de 2018, e nº 260 , de 2 de setembro de 2013, que dispõem sobre o envio de informações e documentos, em meio eletrônico, necessários ao exame, respectivamente, da legalidade das admissões de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria, reforma, transferência para a reserva remunerada, pensão e fixações de proventos.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições previstas nos artigos 123, inciso III, e 125, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, nos artigos 3º, incisos II e III, e 38, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 63 /90 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas), e nas disposições contidas no Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior autonomia ao Corpo Instrutivo para melhor racionalização dos recursos do Tribunal de Contas na análise dos atos de pessoal de que tratam as Deliberações nº 286 /18 e nº 260 /13;
CONSIDERANDO que a eficiência operacional decorrente da informatização propicia celeridade na constituição de processos e no envio de dados e documentos pelos órgãos jurisdicionados, bem como brevidade no atendimento às manifestações emanadas deste Tribunal de Contas;
DELIBERA:
Art. 1º Os incisos I e II do artigo 4º da Deliberação nº 286 /18 passam a viger com a seguinte redação:
"I - no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação ou republicação, na hipótese do inciso I do art. 2º;
II - no prazo de até 10 (dez) dias úteis seguintes à publicação da nomeação ou da contratação, conforme o caso, nas hipóteses dos incisos II e III do art. 2º"
Art. 2º O artigo 6º da Deliberação nº 286 /18 passa a viger acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 1º O Tribunal poderá determinar o registro, em caráter excepcional, apreciando as provas constantes dos autos, independentemente do sujeito que as tiver promovido, e indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento.
§ 2º O Tribunal poderá decidir pela comunicação sempre que houver necessidade de a autoridade administrativa dirimir eventuais dúvidas suscitadas nos processos em julgamento ou se for necessário estabelecer o chamamento dos interessados aos autos, a fim de assegurar o exercício da ampla defesa e do contraditório.
§ 3º O Corpo Instrutivo poderá, dispensada a submissão ao Plenário, expedir ofício ao órgão jurisdicionado para que esclareça inconsistências verificadas no processo ou adotar medidas com a finalidade de complementar a instrução, bem como, sempre que se fizer necessário, para que proceda ao chamamento dos interessados aos autos, a fim de assegurar-lhes o estabelecimento do contraditório e o exercício da ampla defesa.
§ 4º O prazo para atendimento ao determinado nos parágrafos 2º e 3º deste artigo será de 30 (trinta) dias corridos."
Art. 3º O artigo 2º da Deliberação nº 260 /13 passa a viger acrescido de novo parágrafo, mediante renumeração do atual parágrafo único, nos seguintes termos:
"§ 1º Para efeito do disposto no inciso V do caput, não se encontram sujeitas a registro as alterações no valor dos proventos decorrentes de gratificações ou vantagens concedidas em caráter geral ao funcionalismo ou introduzidas por novos planos de carreira, bem como suas alterações de forma de cálculo.
§ 2º As complementações de benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, custeadas por ente federado, não se encontram sujeitas a registro, devendo os respectivos atos ser mantidos em arquivo, nos termos do artigo 4º desta Deliberação, para fins de ação fiscalizatória."
Art. 4º Os parágrafos do artigo 6º da Deliberação nº 260 /13 passam a viger com a seguinte redação:
"§ 1º O Tribunal poderá determinar o registro, em caráter excepcional, apreciando as provas constantes dos autos, independentemente do sujeito que as tiver promovido, e indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento.
§ 2º O Tribunal poderá decidir pela comunicação sempre que houver necessidade de a autoridade administrativa dirimir eventuais dúvidas suscitadas nos processos em julgamento ou se for necessário estabelecer o chamamento dos interessados aos autos, a fim de assegurar o exercício da ampla defesa e do contraditório.
§ 3º O Corpo Instrutivo poderá, dispensada a submissão ao Plenário, expedir ofício ao órgão jurisdicionado para que esclareça inconsistências verificadas no processo ou adotar medidas com a finalidade de complementar a instrução, bem como, sempre que se fizer necessário, para que proceda ao chamamento dos interessados aos autos, a fim de assegurar-lhes o estabelecimento do contraditório e o exercício da ampla defesa. (Vide Resolução nº 329 /2018)
§ 4º O prazo para atendimento ao determinado nos parágrafos 2º e 3º deste artigo será de 30 (trinta) dias corridos."
Art. 5º O artigo 7º da Deliberação nº 260 /13 passa a viger acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. A recusa do registro implicará a nulidade do ato, devendo o órgão jurisdicionado fazer cessar todo e qualquer efeito dele decorrente, sob pena de responsabilidade do gestor pelo ressarcimento das quantias indevidamente despendidas a partir da ciência da decisão, sem prejuízo das sanções cabíveis."
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário, 18 de dezembro de 2018.
MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAM
Conselheira do TCE-RJ (Presidente Interina)
NOTA:
* Publicada no DORJ de 19.12.18.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Resolução nº 329/2018 de 18/12/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465636 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 286/2018 de 25/01/2018 - Norma em vigor
Deliberação nº 260/2013 de 02/09/2013 - Norma em vigor