Deliberação nº 282/2017
Altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
DELIBERAÇÃO Nº 282, 8 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990 e no artigo 5º, inciso V e artigo 115, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992,
DELIBERA:
Art. 1º O
§ 3º do artigo 122 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Fica dispensada a relatoria individualizada dos processos em pauta, exceto:
I - quando, a critério do relator, houver destaque a ser efetuado;
II - quando houver solicitação de destaque por parte de membro do Corpo Deliberativo;
III - nos processos em que haja solicitação de sustentação oral e/ou preferência de julgamento;
I - V - quando, pela relevância da matéria, o Presidente considerar oportuno o relato individualizado;
V - nos processos constantes das pautas de devolução de vista e continuação de julgamento."
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário, 8 de dezembro de 2017.
Redação retificada (DORJ 12.12.17)
MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN
Conselheira do TCE-RJ (Presidente Interina)
NOTA
* Publicada no DORJ de 11.12.17.
* Republicada no DORJ de 12.12.17
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 167/1992 de 10/12/1992 - Norma em vigor