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Deliberação nº 282/2017

Altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

DELIBERAÇÃO Nº 282, 8 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990 e no artigo 5º, inciso V e artigo 115, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992,

DELIBERA:

Art. 1º O

§ 3º do artigo 122 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Fica dispensada a relatoria individualizada dos processos em pauta, exceto:

I - quando, a critério do relator, houver destaque a ser efetuado;

II - quando houver solicitação de destaque por parte de membro do Corpo Deliberativo;

III - nos processos em que haja solicitação de sustentação oral e/ou preferência de julgamento;

I - V - quando, pela relevância da matéria, o Presidente considerar oportuno o relato individualizado;

V - nos processos constantes das pautas de devolução de vista e continuação de julgamento."

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário, 8 de dezembro de 2017.

Redação retificada (DORJ 12.12.17)

MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN

Conselheira do TCE-RJ (Presidente Interina)

NOTA

* Publicada no DORJ de 11.12.17.

* Republicada no DORJ de 12.12.17

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Deliberação nº 167/1992 de 10/12/1992 - Norma em vigor